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Trabalhador poderá sacar até um salário-mínimo da sua conta no FGTS e Fundo PIS/Pasep será extinto

  • Foto do escritor: Zélia Santana
    Zélia Santana
  • 9 de abr. de 2020
  • 1 min de leitura

Como mais uma medida de enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus, o Governo Federal determinou que, a partir de 15.06 e até 31.12.2020, cada trabalhador poderá sacar de sua conta vinculada do FGTS o valor máximo de R$ 1.045,00 (um salário-mínimo).


Se o trabalhador possuir mais de uma conta vinculada, o mencionado saque será feito na seguinte ordem: a) contas vinculadas relativas a contratos de trabalho extintos, com início pela conta que tiver o menor saldo; e b) demais contas vinculadas, com início pela conta que tiver o menor saldo.


Os saques serão efetuados conforme cronograma de atendimento, critérios e forma estabelecidos pela Caixa, sendo permitido o crédito automático para conta de depósitos de poupança de titularidade do trabalhador previamente aberta na Caixa, desde que o trabalhador não se manifeste negativamente, ou o crédito em conta bancária de qualquer instituição financeira, indicada pelo trabalhador, desde que seja de sua titularidade.

A transferência para outra instituição financeira não acarretará cobrança de tarifa pela instituição financeira.


A MP informa ainda que será preservado o patrimônio acumulado nas contas individuais do Fundo PIS-Pasep, que será oficialmente extinto no dia 31 de maio de 2020. Juntamente com a transferência de recursos, o governo vai liberar um saque de até R$ 1.045,00 das contas do FGTS a partir de 15 de junho.


Base Legal: Medida Provisória nº 946/2020

 
 
 

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