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ICMS/SP - Alteradas disposições da Lei do ICMS sobre o Diferencial de Alíquotas

  • Foto do escritor: Zélia Santana
    Zélia Santana
  • 2 de jan. de 2022
  • 1 min de leitura

Foram promovidas diversas alterações na Lei nº 6.374/1989 (Lei do ICMS), para introduzir as modificações propostas no Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 32/2021, relativas ao Diferencial de Alíquotas do ICMS (Difal) devido nas operações interestaduais nas aquisições de bens e serviços destinados a consumidor final, contribuinte ou não do imposto.

Entre outras alterações, destacamos que na base de cálculo do Difal de contribuinte, o valor do ICMS devido ao Estado de São Paulo deve ser incluído na base de cálculo, passando a adotar a denominada "base de cálculo dupla".

Observa-se que referida Lei produzirá efeitos a partir de 14.03.2022.

Base Legal: Lei nº 17.470/2021 - DOE SP de 14.12.2021)

 
 
 

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