Suspensa a regra de validação do DIFAL a partir de 01/01/2022
- Zélia Santana
- 2 de jan. de 2022
- 1 min de leitura
Foi divulgada no Portal da Nota Fiscal Eletrônica, nota de que a partir de 01/01/2022, será suspensa a regra de validação NA01-20, implementada a partir da Nota Técnica nº 3/2015, relativamente ao Diferencial de Alíquotas (DIFAL).
Isso ocorreu devido a Lei Complementar ainda não ter sido publicada e só poderá ser exigida após 90 dias da sua publicação.
Disponível em: https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false&Informe=Z3N8UXTYjWU= (acesso em 28.12.2021)
Comentários