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Suspensa a regra de validação do DIFAL a partir de 01/01/2022

  • Foto do escritor: Zélia Santana
    Zélia Santana
  • 2 de jan. de 2022
  • 1 min de leitura

Foi divulgada no Portal da Nota Fiscal Eletrônica, nota de que a partir de 01/01/2022, será suspensa a regra de validação NA01-20, implementada a partir da Nota Técnica nº 3/2015, relativamente ao Diferencial de Alíquotas (DIFAL).

Isso ocorreu devido a Lei Complementar ainda não ter sido publicada e só poderá ser exigida após 90 dias da sua publicação.


 
 
 

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