top of page

Substituição Tributária - Novos IVA-ST, reenquadramento e exclusão ST

  • Foto do escritor: Zélia Santana
    Zélia Santana
  • 10 de mar. de 2020
  • 1 min de leitura

Atualizado: 11 de mar. de 2020

  • Segue abaixo os produtos que sairão do segmento de material elétrico (artigo 313-Z17) e foram alocados para os produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos (artigo 313-Z19).

ree
ree

Base Legal: Portaria CAT nº 4/2018; Portaria CAT nº 10/2020; Portaria CAT nº 11/2020


  • Foi excluído da substituição tributária

Biscoitos de polvilho NCM 1905.90.90, Cest 17.031.02 a partir de 01/03/2020.


  • Foi incluído na substituição tributária

Produto da indústria alimentícia, Materiais de construção e Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos

ree
ree




Base Legal: Portaria CAT 17/2020 e 18/2020


  • Novos IVA-ST

Produtos da indústria alimentícia - período de 01/03/2020 a 30/11/2022 - portaria CAT nº 20/2020.


Ração tipo Pet - período de 01/04/2020 à 31/12/2022 - portaria CAT 26/2020 IVA-ST 57,78%.


Auto Peças - Portaria CAT 21/2020

ree

  • Foram promovidas alterações

Cervejas e chopes - com efeitos desde 01/01/2020 - novos valores - portaria CAT nº 16/2020


Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos - Portaria CAT nº 19/2020

ree

Materiais de construção e congêneres - Portaria CAT 18/2020

ree




Tintas, vernizes e outros produtos da indústria química - Portaria CAT 17/2020

ree

Produtos da indústria alimentícia - Portaria CAT 17/2020

ree

 
 
 

Comentários


bottom of page