Substituição Tributária - Novos IVA-ST, reenquadramento e exclusão ST
- Zélia Santana
- 10 de mar. de 2020
- 1 min de leitura
Atualizado: 11 de mar. de 2020
Segue abaixo os produtos que sairão do segmento de material elétrico (artigo 313-Z17) e foram alocados para os produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos (artigo 313-Z19).


Foi excluído da substituição tributária
Biscoitos de polvilho NCM 1905.90.90, Cest 17.031.02 a partir de 01/03/2020.
Foi incluído na substituição tributária
Produto da indústria alimentícia, Materiais de construção e Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos


Base Legal: Portaria CAT nº 17/2020 e 18/2020
Novos IVA-ST
Produtos da indústria alimentícia - período de 01/03/2020 a 30/11/2022 - portaria CAT nº 20/2020.
Ração tipo Pet - período de 01/04/2020 à 31/12/2022 - portaria CAT 26/2020 IVA-ST 57,78%.
Auto Peças - Portaria CAT 21/2020

Foram promovidas alterações
Cervejas e chopes - com efeitos desde 01/01/2020 - novos valores - portaria CAT nº 16/2020
Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos - Portaria CAT nº 19/2020

Materiais de construção e congêneres - Portaria CAT 18/2020

Tintas, vernizes e outros produtos da indústria química - Portaria CAT 17/2020

Produtos da indústria alimentícia - Portaria CAT 17/2020

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