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REMESSA DE ATIVO IMOBILIZADO PARA USO FORA DO ESTABELECIMENTO

  • Foto do escritor: Zélia Santana
    Zélia Santana
  • 11 de ago. de 2020
  • 1 min de leitura

Conforme o Ajuste Sinief 15/2020 terá novo procedimento para operação de Ativo Imobilizado e fornecimento de peças e materiais para uso fora do estabelecimento:

Remessa do Ativo Fora do estabelecimento

Destinatário: o próprio remetente responsável pela prestação do serviço;

Natureza da operação: “Simples Remessa”;

Identificação do local de entrega:, o endereço do local onde será efetuado o serviço;

Informações Adicionais: "NF-e emitida, sem destaque do imposto, nos termos do Ajuste SINIEF 15/2020".

Remessa de peças e materiais (sem custo financeiro)

Quando for necessário o fornecimento de peças e materiais para o funcionamento deste Ativo Imobilizado, deverá ser emitido em NF-e distintas, ou seja, não poderá ter na mesma nota fiscal o Ativo Imobilizado e as peças.

A emissão da nota fiscal será igual informado acima, porém deverá referenciar nesta nota a nota anterior do ativo Imobilizado

Informações Adicionais de Interesse do Fisco: “NF-e Complementar da NF-e de Remessa Inicial, nos termos do Ajuste SINIEF 15/2020”.

Retorno - prazo

Retorno do Ativo Imobilizado deverá ser em até 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável uma única vez por igual período.

Informações Adicionais de Interesse do Fisco: “Retorno ou remessa simbólico(a) de bem do ativo imobilizado, em virtude de prorrogação de prazo da NF-e de Remessa, nos termos do Ajuste SINIEF 15/2020”

Sempre referenciar a nota fiscal inicial

Base legal: Ajuste Sinief n° 15/20 (Este ajuste entra em 01/10/2020).

 
 
 

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