REMESSA DE ATIVO IMOBILIZADO PARA USO FORA DO ESTABELECIMENTO
- Zélia Santana
- 11 de ago. de 2020
- 1 min de leitura
Conforme o Ajuste Sinief 15/2020 terá novo procedimento para operação de Ativo Imobilizado e fornecimento de peças e materiais para uso fora do estabelecimento:
Remessa do Ativo Fora do estabelecimento
Destinatário: o próprio remetente responsável pela prestação do serviço;
Natureza da operação: “Simples Remessa”;
Identificação do local de entrega:, o endereço do local onde será efetuado o serviço;
Informações Adicionais: "NF-e emitida, sem destaque do imposto, nos termos do Ajuste SINIEF 15/2020".
Remessa de peças e materiais (sem custo financeiro)
Quando for necessário o fornecimento de peças e materiais para o funcionamento deste Ativo Imobilizado, deverá ser emitido em NF-e distintas, ou seja, não poderá ter na mesma nota fiscal o Ativo Imobilizado e as peças.
A emissão da nota fiscal será igual informado acima, porém deverá referenciar nesta nota a nota anterior do ativo Imobilizado
Informações Adicionais de Interesse do Fisco: “NF-e Complementar da NF-e de Remessa Inicial, nos termos do Ajuste SINIEF 15/2020”.
Retorno - prazo
Retorno do Ativo Imobilizado deverá ser em até 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável uma única vez por igual período.
Informações Adicionais de Interesse do Fisco: “Retorno ou remessa simbólico(a) de bem do ativo imobilizado, em virtude de prorrogação de prazo da NF-e de Remessa, nos termos do Ajuste SINIEF 15/2020”
Sempre referenciar a nota fiscal inicial
Base legal: Ajuste Sinief n° 15/20 (Este ajuste entra em 01/10/2020).
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