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Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária (ROT-ST)

  • Foto do escritor: Zélia Santana
    Zélia Santana
  • 2 de mai. de 2021
  • 1 min de leitura

Conforme o Decreto 65.593/2021 foi regulamentado o Regime Optativo de Tributação (ROT-ST)


O que é ROT-ST?

Com o Ajuste Fiscal criado através da Lei nº17.293/2020 o estado de São Paulo irá cobrar a complementação do ICMS das empresas que são comercio varejista dos produtos que estão na substituição tributaria.


Exemplo:

NF-e ENTRADA

BC ICMS-ST R$

10.980,00

SAÍDA

NF-e Venda - CFOP 5.405 R$ 13.000,00

(=) valor superior a BC ICMS-ST R$ 2.020,00

BC ICMS Complemento ST R$ 2.020,00

(=) ICMS complemento ST 18% R$ 363,60


Para não ter que pagar esse ICMS R$ 363,60 as empresas comercio varejista terão que fazer o cadastro no ROT-ST.


Fazendo o cadastro no ROT-ST será dispensado do pagamento do valor correspondente ao complemento do imposto retido antecipadamente, porém fica condicionada à renúncia ao direito de ressarcimento do imposto nas vendas ao consumidor final por um valor a menor.


Como fazer adesão ao ROT-ST?

A governo do estado de São Paulo ainda não disponibilizou como será feito esse cadastro e de que forma, estamos acompanhando.


Precisamos saber qual será opção da sua empresa?


1 – Não fazer cadastro no ROT-ST

Terá que recolher complemento ICMS de todas as Vendas com CFOP 5.405

Terá direito ao ressarcimento caso tenha uma venda menor que a compra


2 – Fazer cadastro no ROT-ST

Não terá que fazer recolhimento do ICMS complementar nas vendas com CFOP 5.405

Não terá o direito de solicitar ressarcimento caso faça uma venda menor que a compra


Obs: Lembrando que caso a empresa faça opção por não fazer cadastro no ROT-ST, terá que ter controle de estoque mensal.

 
 
 

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