Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária (ROT-ST)
- Zélia Santana
- 2 de mai. de 2021
- 1 min de leitura
Conforme o Decreto 65.593/2021 foi regulamentado o Regime Optativo de Tributação (ROT-ST)
O que é ROT-ST?
Com o Ajuste Fiscal criado através da Lei nº17.293/2020 o estado de São Paulo irá cobrar a complementação do ICMS das empresas que são comercio varejista dos produtos que estão na substituição tributaria.
Exemplo:
NF-e ENTRADA
BC ICMS-ST R$
10.980,00
SAÍDA
NF-e Venda - CFOP 5.405 R$ 13.000,00
(=) valor superior a BC ICMS-ST R$ 2.020,00
BC ICMS Complemento ST R$ 2.020,00
(=) ICMS complemento ST 18% R$ 363,60
Para não ter que pagar esse ICMS R$ 363,60 as empresas comercio varejista terão que fazer o cadastro no ROT-ST.
Fazendo o cadastro no ROT-ST será dispensado do pagamento do valor correspondente ao complemento do imposto retido antecipadamente, porém fica condicionada à renúncia ao direito de ressarcimento do imposto nas vendas ao consumidor final por um valor a menor.
Como fazer adesão ao ROT-ST?
A governo do estado de São Paulo ainda não disponibilizou como será feito esse cadastro e de que forma, estamos acompanhando.
Precisamos saber qual será opção da sua empresa?
1 – Não fazer cadastro no ROT-ST
Terá que recolher complemento ICMS de todas as Vendas com CFOP 5.405
Terá direito ao ressarcimento caso tenha uma venda menor que a compra
2 – Fazer cadastro no ROT-ST
Não terá que fazer recolhimento do ICMS complementar nas vendas com CFOP 5.405
Não terá o direito de solicitar ressarcimento caso faça uma venda menor que a compra
Obs: Lembrando que caso a empresa faça opção por não fazer cadastro no ROT-ST, terá que ter controle de estoque mensal.
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