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Receita suspende débitos automáticos de parcelamentos com vencimento em maio, junho e julho/2020

  • Foto do escritor: Zélia Santana
    Zélia Santana
  • 10 de jun. de 2020
  • 1 min de leitura

A Receita Federal comunica que, em cumprimento a Portaria ME nº 201/2020, foram suspensos os débitos automáticos das prestações dos parcelamentos com vencimento em maio, junho e julho de 2020.

As referidas parcelas tiveram seu vencimento prorrogado para agosto, outubro e dezembro de 2020, respectivamente, em decorrência da pandemia da Covid-19.

Caso o contribuinte tenha interesse em pagar as parcelas antes da nova data de vencimento, o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) poderá ser emitido pela Internet ou pelo Portal e-CAC A parcela deve ser emitida dentro do mês que será efetivamente paga.

As parcelas prorrogadas, que permanecerem em aberto até a nova data de vencimento, serão debitadas junto com as parcelas a vencer nos meses de agosto, outubro e dezembro, na conta corrente cadastrada.

Sobre as parcelas prorrogadas continuarão a incidir juros - Taxa Selic - até a data de quitação.

 
 
 

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