Receita suspende débitos automáticos de parcelamentos com vencimento em maio, junho e julho/2020
- Zélia Santana
- 10 de jun. de 2020
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A Receita Federal comunica que, em cumprimento a Portaria ME nº 201/2020, foram suspensos os débitos automáticos das prestações dos parcelamentos com vencimento em maio, junho e julho de 2020.
As referidas parcelas tiveram seu vencimento prorrogado para agosto, outubro e dezembro de 2020, respectivamente, em decorrência da pandemia da Covid-19.
Caso o contribuinte tenha interesse em pagar as parcelas antes da nova data de vencimento, o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) poderá ser emitido pela Internet ou pelo Portal e-CAC A parcela deve ser emitida dentro do mês que será efetivamente paga.
As parcelas prorrogadas, que permanecerem em aberto até a nova data de vencimento, serão debitadas junto com as parcelas a vencer nos meses de agosto, outubro e dezembro, na conta corrente cadastrada.
Sobre as parcelas prorrogadas continuarão a incidir juros - Taxa Selic - até a data de quitação.
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