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Receita prorroga os prazos para apresentação da DCTF e da EFD-Contribuições

  • Foto do escritor: Zélia Santana
    Zélia Santana
  • 7 de abr. de 2020
  • 1 min de leitura

A Instrução Normativa RFB nº 1.932/2020 prorrogou o prazo para apresentação das Declarações (DCTF) e (EFD-Contribuições), conforme descrito no quadro a seguir:

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Vale ressaltar que o prazo de apresentação da DCTFWeb não foi alterado. 

Lembra-se também que a DCTFWeb é gerada a partir do eSocial e EFD-Reinf.

 
 
 

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