QUEIJOS - AUMENTO DO ICMS EM 2021
- Zélia Santana
- 23 de dez. de 2020
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Através do Decreto 65.255/2020 a partir de 15/01/2021 será alterado a carga tributaria de redução de base de calculo ICMS 12% para 13,30% sobre as operações interna com queijos tipo mussarela, prato e de minas (Anexo II do art.51 do RICMS/00).
Segue abaixo exemplo do novo calculo:

Conforme o exemplo acima houve um aumento de R$ 650,10 de ICMS sobre essa operação.
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