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Prefeitura de SP proíbe o fornecimento de produtos de plástico

  • Foto do escritor: Zélia Santana
    Zélia Santana
  • 22 de jan. de 2020
  • 1 min de leitura

Conforme a Lei nº 17.261/2020, o prefeito de São Paulo Bruno Covas proíbe o que os estabelecimentos comerciais (hotéis, restaurantes, bares e padarias, entre outros) forneçam produtos de plásticos (copos, pratos, talheres, agitadores para bebidas e varas para balões de plásticos descartáveis) aos seus clientes.


As empresas fabricantes desses produtos terão até 31-12-2020 para se adequar ao um novo perfil de fabricação e se manterem nesse ramo, pois só será permitido a fabricação de produtos de papel, plásticos reutilizáveis e materiais biodegradáveis.

O não cumprimento dessa Lei acarretará as seguintes penalidades:

I - na primeira autuação, advertência e intimação para cessar a irregularidade; II - na segunda autuação, multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), com nova intimação para cessar a irregularidade; III - na terceira autuação, multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com nova intimação para cessar a irregularidade; IV - na quarta e na quinta autuações, multa no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), com nova intimação para cessar a irregularidade; V - na sexta autuação, multa no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) e fechamento administrativo; VI - se desrespeitado o fechamento administrativo, será requerida a instauração de inquérito policial, com base no art. 330 do Código Penal , e realizado novo fechamento ou embargo de obra, com auxílio policial, se necessário, e, a critério da fiscalização, poderão ser utilizados meios físicos que criem obstáculos ao acesso, tais como emparedamento, defensas de concreto, tubos de concreto, dentre outros. Esta Lei entra em vigor a partir de 01/01/2021.

 
 
 

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