Prefeitura de SP proíbe a distribuição de panfletos com mensagens publicitárias
- Zélia Santana
- 22 de jan. de 2020
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Através do Decreto nº 59.172/2020 o prefeito de São Paulo Bruno Covas proíbe a distribuição em vias públicas de folhetos, panfletos ou qualquer outro tipo de material publicitário que seja entregue manualmente, de veículos ou oferecidos em mostruários.
O não cumprimento desse Decreto ficara sujeito a multas e apreensão do material
Será considerado infrator reincidência em dias ou horários diferentes, praticada pelo mesmo infrator, relativamente à distribuição de material publicitário, dentro do período máximo de 6 (seis) meses contados da lavratura do primeiro auto de multa.
Havendo distribuição irregular no mesmo dia, hora e local, deverá ser aplicada uma única multa, a um único infrator, sem prejuízo da apreensão de todo o material impresso distribuído irregularmente.
Decorridos 60 minutos da primeira autuação o infrator que persistir na distribuição do mesmo material irregular, será caracterizada a reincidência, aplicando-se a multa em dobro, renovada a cada constatação, até a cessação da infração, respeitado o intervalo mínimo de 60 minutos entre as autuações.
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