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PGFN convida contribuintes a aderir a acordo para liquidação de dívidas

  • Foto do escritor: Zélia Santana
    Zélia Santana
  • 5 de mar. de 2020
  • 2 min de leitura

A ação está focada naqueles com inscrição em dívida ativa da União com anotação de suspensão por decisão judicial há mais de 10 anos; e nos contribuintes com inscrição há mais de 15 anos sem anotação atual de parcelamento, garantia ou suspensão por decisão judicial.


Público-alvo

O acordo, disponível apenas para os contribuintes notificados pelo Edital nº 1/2019, contempla aqueles que não cometeram fraudes e que possuem débitos inscritos em dívida ativa da União com valor total de até R$ 15 milhões, considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação.

Estão previstas as seguintes modalidades de transação por adesão:

  • débitos inscritos em dívida ativa da União de pessoas jurídicas baixadas, inaptas ou suspensas no cadastro CNPJ — conforme situações específicas no item 1.2 do edital —, sem anotação atual de parcelamento, garantia ou suspensão por decisão judicial;

  • débitos inscritos em dívida ativa da União há mais de 15 anos, sem anotação atual de parcelamento, garantia ou suspensão por decisão judicial;

  • débitos inscritos em dívida ativa da União com anotação de suspensão por decisão judicial há mais de dez anos;

  • débitos inscritos em dívida ativa da União de titularidade de pessoas físicas cuja situação cadastral no sistema CPF seja titular falecido.


Benefícios

Os descontos oferecidos podem chegar a 50% para a opção de pagamento em parcela única e o prazo pode atingir até 84 meses. Se o devedor for pessoa física, microempresa e empresa de pequeno porte, o desconto para parcela única pode atingir 70% e o prazo de pagamento pode chegar a 100 meses. No caso de débitos previdenciários, o prazo máximo é de 60 meses, por conta de limitações constitucionais. O valor mínimo das prestações de qualquer modalidade prevista deverá ser de: R$ 100 para pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte; e R$ 500 para as demais pessoas jurídicas.


Procedimento para adesão

Para aderir, o contribuinte deverá acessar o portal REGULARIZE e selecionar o serviço “Negociação de dívida”. Para a modalidade “débitos inscritos em dívida ativa da União com anotação de suspensão por decisão judicial há mais de dez anos”, é necessário comparecer a uma unidade da PGFN e solicitar o requerimento pessoalmente, seguindo o procedimento previsto no item 6 do edital.

 
 
 

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