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Nota Fiscal Fácil (NFF) - Instituído regime especial de simplificação para emissão Nota Fiscal

  • Foto do escritor: Zélia Santana
    Zélia Santana
  • 2 de jul. de 2020
  • 1 min de leitura

Por meio do Ajuste Sinief nº 37/2019 foi instituído regime especial de simplificação do processo de emissão de documentos fiscais eletrônicos, com efeitos a partir 01/07/2020.

O Regime Especial da Nota Fiscal Fácil (NFF) tem por objetivo a simplificação do processo de emissão, pelos contribuintes do ICMS, dos seguintes documentos fiscais eletrônicos: a) Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65; b) Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), modelo 57; c) Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), modelo 58; d) Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55: d.1) para acobertar entrada em devolução de mercadorias; d.2) para acobertar saídas realizadas por Produtores Primários, inclusive interestaduais; e d.3) notas fiscais avulsas emitidas por não contribuintes ou por contribuintes eventuais.


É importante destacar que a adesão ao Regime Especial da NFF, poderá ser: a) por opção do contribuinte, condicionada à aprovação pelo Fisco da Unidade da Federação (UF) onde estiver estabelecido; b) estabelecida pela UF para determinados contribuintes ou grupos de contribuintes; ou c) vedada, no todo ou em parte, a critério da UF.


Ato Cotepe/ICMS publicará o Manual de Orientação do Contribuinte para o uso do regime especial da Nota Fiscal Fácil (MOC NFF), dispondo sobre os detalhes técnicos correspondentes ao Portal Nacional da NFF e às ferramentas emissoras, incluindo especificações com respeito à autenticação de pessoas, sistemas e equipamentos, bem como instruções de utilização.

 
 
 

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