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Medidas visam a diminuir impacto da Covid-19 sobre economia

  • Foto do escritor: Zélia Santana
    Zélia Santana
  • 19 de mai. de 2020
  • 4 min de leitura

Terminar o mês escolhendo quais boletos pagar essa virou a rotina de milhões de brasileiros e empresários que passaram a ganhar menos ou perderam a fonte de renda por causa da pandemia do novo coronavírus.

Para reduzir o prejuízo, o governo adiou e até suspendeu diversos pagamentos.


Confira as principais medidas temporárias para aliviar o bolso em tempos de crise:

Empresas •        Adiamento do pagamento da contribuição patronal (INSS), PIS e COFINS, os pagamentos de abril serão quitados em agosto e os pagamentos de maio, em outubro. •        Adiamento da Declaração (DCTF) do 15º dia útil de abril, maio e junho para o 15º dia útil de julho. •        Redução em 50% da contribuição das empresas para o Sistema S por três meses, de abril a junho.

Micro e pequenas empresas •        Adiamento, por seis meses, da parte federal do Simples Nacional, os pagamentos de abril, maio e junho passaram para outubro, novembro e dezembro. •        Adiamento, por três meses, da parte estadual (ICMS) e municipal (ISS) do Simples Nacional, o pagamentos de abril, maio e junho passaram para julho, agosto e setembro. •        Adiamento dos parcelamentos das micro e pequenas empresas devedoras do Simples Nacional, as parcelas de maio passaram para agosto, as de junho para outubro, e as de julho para dezembro.

Microempreendedores individuais (MEI) •        Adiamento das parcelas por seis meses, os pagamentos de abril, maio e junho passaram para outubro, novembro e dezembro. •        Adiamento dos parcelamentos, as parcelas de maio passaram para agosto, as de junho para outubro, e as de julho para dezembro.

Pessoas físicas •        Adiamento, por dois meses, do prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física e do pagamento da primeira cota ou cota única. A data passou de 30 de abril para 30 de junho. •        O cronograma de restituições, de maio a setembro, está mantido.

Empresas e pessoas físicas •        Suspensão, por 90 dias, do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) para empréstimos, imposto deixará de ser cobrado de abril a junho.

Empresas e empregadores domésticos •        Suspensão das contribuições (FGTS) por três meses, inclusive para empregadores domésticos, os valores de abril a junho serão pagos de julho a dezembro, em seis parcelas, sem multas ou encargos.

Compra de materiais médicos •        Redução a zero das alíquotas de importação para produtos de uso médico-hospitalar •        Desoneração temporária de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para bens necessários ao combate ao Covid-19

Contas de luz •        As suspensões ou proibição de cortes de consumidores inadimplentes cabe a cada estado. No entanto, consumidores de baixa renda, que gastam até 220 quilowatts-hora (kWh) por mês, estarão isentos de pagarem a conta de energia.

O valor que as distribuidoras deixarão de receber será coberto com R$ 900 milhões de subsídio da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE).

Contas de telefone •        Apesar de liminar da Justiça Federal em São Paulo ter proibido o corte de serviço de clientes com contas em atraso, Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) recorreu e conseguiu reverter a decisão. Os clientes de telefonia continuarão a ter a linha cortada caso deixem de pagar as contas. Segundo o presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, desembargador Mairan Maia, as operadoras precisam de recursos para manterem a infraestrutura e financiarem a crescente demanda por serviços de telecomunicação durante a pandemia”.

Dívidas em bancos •        Autorizados por uma resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN), os cinco principais bancos do país – Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú Unibanco e Santander – abriram renegociações para prorrogarem vencimentos de dívidas por até 60 dias. •        Renegociação não vale para cheque especial e cartão de crédito. •        Clientes precisam estar atentos para juros e multas.

Segundo o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), é preciso verificar se o banco está propondo uma pausa no contrato, sem cobrança de juros durante a suspensão, ter cuidado com o acúmulo de parcelas vencidas e a vencer e perguntar se haverá impacto na pontuação de crédito do cliente.

Financiamentos imobiliários da Caixa •        Caixa Econômica Federal ampliou, de 90 para 120 dias, a pausa nos contratos de financiamento habitacional para clientes adimplentes ou com até duas parcelas em atraso, incluindo os contratos em obra. Quem tinha pedido três meses de prorrogação terá a medida ampliada automaticamente para quatro meses. •        Clientes que usam o FGTS para pagar parte das parcelas do financiamento poderão pedir a suspensão do pagamento da parte da prestação não coberta pelo fundo por 120 dias. •        Clientes adimplentes ou com até duas prestações em atraso podem pedir a redução do valor da parcela por 120 dias. •        Carência de 180 dias para contratos de financiamento de imóveis novos.

Produtores rurais •        CMN autorizou a renegociação e a prorrogação de pagamento de crédito rural para produtores afetados por secas e pela pandemia de coronavírus.

Bancos podem adiar, para 15 de agosto, o vencimento das parcelas de crédito rural, de custeio e investimento, vencidas desde 1º de janeiro ou a vencer.

Inscritos na Dívida Ativa da União •        Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional manteve, por 90 dias, o parcelamento de contribuintes que renegociaram a dívida e estão inadimplentes desde fevereiro. •        Prorrogação por 90 dias da validade das Certidões Negativas de Débitos (CND) e das Certidões Positivas com Efeitos de Negativa (CPEND) válidas em 23 de março.

 
 
 

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