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Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônico (MDFe) - Novas obrigatoriedades em julho/2020

  • Foto do escritor: Zélia Santana
    Zélia Santana
  • 17 de jun. de 2020
  • 2 min de leitura

As novas obrigatoriedades do Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônico (MDFe) que foram prorrogadas devido à pandemia do coronavírus, entrarão em vigor no dia 06 de julho de 2020.

Confira o que muda e esteja preparado para evitar rejeições e problemas com o Fisco.


O Manifesto Eletrônico é um documento obrigatório desde 2014 nas operações interestaduais. Ele reúne todas as informações sobre os documentos que estão vinculados a uma operação de transporte, resumindo os principais dados do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe) e das Notas Fiscais Eletrônicas (NFe) vinculados às mercadorias transportadas. 


Sendo assim, o MDFe deve ser emitido:

  • Pelo contribuinte emitente de CTe (Modelo 57) optante de qualquer regime;

  • Pelo contribuinte emitente de NFe (Modelo 55), no transporte de bens ou mercadorias realizadas em veículos próprios ou arrendados, ou pela contratação de transportador autônomo de cargas (TAC).

MDFe intermunicipal se torna obrigatório em todo o Brasil.


Alguns estados brasileiros já exigem a emissão de MDFe nas operações internas, mas no dia 06/07/2020, a emissão de MDFe para transporte intermunicipal se tornará obrigatória em todo o Brasil, com exceção apenas do estado de São Paulo, que vai determinar suas próprias regras. 


Esta mudança foi publicada através do Ajuste SINIEF 23/2019.


Novas rejeições para quem não se adequar ao MDFe integrado

Com o MDFe Integrado entrando em vigor, surgem novas validações que, se não observadas, causarão rejeições:

  • Rejeição 724: Grupo de informações do pagamento a prazo deve ser informado; 

  • Rejeição 725: Grupo produto predominante deve ser informado para modal rodoviário; 

  • Rejeição 726: O grupo de informações da carga lotação deve ser informado; 

  • Rejeição 727: CNPJ/CPF do responsável pelo pagamento do frete inválido;

  • Rejeição 728: CNPJ da instituição de pagamento eletrônico do frete inválido;

  • Rejeição 729: Grupo de informações do pagamento a prazo não deve ser informado.

A empresa que não cumprir com as novas exigências estará sujeita a rejeições do MDFe, além de sofrer multas e outras sanções em caso de fiscalização, a qual hoje em dia pode ser realizada por meio online, sem a necessidade da presença física de um agente fiscal. 

 
 
 

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