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Instituído o Portal Nacional do Diferencial de Alíquotas (DIFAL)

  • Foto do escritor: Zélia Santana
    Zélia Santana
  • 2 de jan. de 2022
  • 1 min de leitura

Por meio do Convênio ICMS nº 235/2021 que institui o Portal Nacional do Diferencial de Alíquotas (DIFAL), o qual será disponibilizado no site da Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul - SVRS (difal.svrs.rs.gov.br) destinado a prestar as informações necessárias ao cumprimento das obrigações tributárias, principal e acessórias.


O Portal do DIFAL deverá conter:


a) a legislação aplicável à operação ou à prestação específica, incluídas soluções de consultas e decisões em processo administrativo fiscal de caráter vinculante;


b) as alíquotas interestadual e interna aplicáveis à operação ou à prestação;


c) as informações sobre benefícios fiscais ou financeiros e regimes especiais que possam alterar o valor a ser recolhido do imposto; e


d) as obrigações acessórias a serem cumpridas em razão da operação ou prestação realizada.


O Portal conterá ferramenta que permita a apuração centralizada do imposto correspondente à diferença entre as alíquotas interna da Unidade da Federação (UF) de destino e a interestadual da operação ou da prestação pelo contribuinte e a emissão das guias de recolhimento, para cada UF.


A operacionalização do portal ocorrerá por meio de Ato Cotepe/ICMS.


O convênio em referência entra em vigor em 29.12.2021, produzindo efeitos a partir de 1º.01.2022.


Base Legal: Despacho CONFAZ nº 92/2021

 
 
 

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