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INSS - Prorrogado o vencimento das contribuições previdenciárias da competência de maio/2020

  • Foto do escritor: Zélia Santana
    Zélia Santana
  • 17 de jun. de 2020
  • 1 min de leitura

A Portaria ME nº 245/2020, prorrogou o vencimento das contribuições previdenciárias da competência de Maio/2020 com vencimento em 20/11/2020, para as contribuições abaixo:


  • Empresas e equiparadas - Contribuição previdenciária patronal

  • Agroindústria - Contribuição previdenciária sobre o valor da receita bruta proveniente da comercialização da produção rural

  • Empregador rural pessoa física/jurídica e segurado especial - Contribuição previdenciária sobre o valor da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção rural

  • Empresas que optaram pela desoneração da folha de pagamento Contribuição sobre a receita bruta (CPRB) - Alíquotas variáveis, de acordo com a atividade (Lei nº 12.546/2011, arts. 7º e 8º)

  • Empregador doméstico - Contribuição a cargo do empregador (8%)


Observação:

As contribuições descontadas dos empregados não foram prorrogadas e deverão ser pagas nas datas atuais.


 
 
 

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