INSS - Prorrogado o vencimento das contribuições previdenciárias
- Zélia Santana
- 10 de abr. de 2020
- 2 min de leitura
A Portaria nº 139/2020 e 150/2020, do Ministério da Economia, prorrogou o vencimento das contribuições previdenciárias patronais (INSS) devidas pelos empregadores domésticos, relativas aos meses de março e abril.
Elas serão devidas juntamente com as contribuições referentes aos meses de julho e setembro, respectivamente.
A medida se soma à prorrogação do vencimento do FGTS, de forma a facilitar a vida do empregador, neste período.
Mas, atenção, as contribuições descontadas dos empregados não foram prorrogadas e continuam a ser pagas nas datas atuais.



O sistema continuará gerando a guia mensal incluindo todos os tributos (contribuição previdenciária e imposto de renda, quando for o caso) e os depósitos de FGTS do trabalhador. Este será o padrão, para que os empregadores que desejam realizar o pagamento integral possam seguir as rotinas de encerramento de folhas e pagamento do DAE a que estão acostumados. Essa guia permanecerá com o vencimento no dia 7 do mês seguinte ao trabalhado.
Para aqueles que desejam prorrogar o pagamento dos tributos e/ou do FGTS, será necessário editar a guia gerada pelo sistema, de maneira a excluir as verbas do DAE padrão.
Passo a passo para excluir os tributos e/ou FGTS do DAE:
1. Feche a folha de pagamento informando todas as verbas dos trabalhadores; 2. Na tela que será exibida logo após o fechamento, clicar em “acesse a página de Edição da Guia”; 3. Na tabela que será exibida, desmarcar a primeira linha (Total Apurado) para permitir a edição da guia; 4. As seguintes parcelas tiveram o seu vencimento prorrogado e poderão deixar de constar na guia. Se você não deseja utilizar o benefício da prorrogação, marque, dentre elas, as que você deseja pagar desde logo:
CP PATRONAL – EMPREGADO DOMÉSTICO
CP PATRONAL – GILRAT – EMP DOMÉSTICO
FGTS - DEP COMPENSATÓRIO MENSAL
FGTS - DEPÓSITO MENSAL
5. As seguintes verbas não tiveram o vencimento prorrogado e devem ser obrigatoriamente marcadas: CP SEGURADOS – EMPREGADO DOMÉSTICO e IRRF - EMPREGADO DOMÉSTICO; 6. Clicar no botão “Emitir DAE”; 7. Clicar no botão “Emitir DAE” novamente e depois em “Confirmar”. 8. Será gerado o DAE apenas com as verbas marcadas.
Para detalhes de como editar a guia, veja o item 4.3.1 do Manual do Empregador Doméstico
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