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ICMS/SP - DIFERIMENTO DO IMPOSTO DE MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E INSUMOS

  • Foto do escritor: Zélia Santana
    Zélia Santana
  • 22 de jan. de 2020
  • 1 min de leitura

Conforme o Decreto nº nº 64.746/2020, houve inclusão do Artigo 400-Z3 que trata do diferimento do ICMS na venda de maquinas e equipamentos para empresas fabricantes de celulose.

Sendo assim a empresa enquadrada no CNAE 2865-8/00 (Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias de celulose, papel e papelão e artefatos) quando realizar a venda para empresas fabricantes de celulose (CNAE 1710-9/00) para integração no ativo imobilizado acontecerá diferimento do ICMS.


Para os insumos, matérias-primas, produtos intermediários e embalagens, só haverá o diferimento no desembaraço aduaneiro (sem similar nacional).


Para ter direito ao diferimento: 1 - o estabelecimento fabricante da máquina ou do equipamento seja usuário de sistema eletrônico de processamento de dados para a emissão e escrituração de documentos fiscais, nos termos de disciplina estabelecida pela Secretaria da Fazenda;

2 - na hipótese de importação de mercadoria, o estabelecimento fabricante da máquina ou do equipamento promova o desembarque e o desembaraço aduaneiro desta em território paulista; 3 - a máquina ou equipamento seja utilizada na fabricação da celulose.

 
 
 

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