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ICMS - AUMENTO DE ALÍQUOTAS EM 2021

  • Foto do escritor: Zélia Santana
    Zélia Santana
  • 23 de dez. de 2020
  • 2 min de leitura

Conforme o Decreto 65.253/2020 de 15/01/2021 até 15/01/2023 os produtos abaixo terão as suas alíquotas alteradas:

OBS: Artigo 54 é relacionado os produtos da Resolução SF 04/98 (máquinas, aparelhos e equipamentos industrias, implementos e tratores agrícolas) e Resolução 31/08 (produtos da indústria de processamento eletrônico).


Outro impacto de aumento de ICMS é os produtos com Isenção que passarão a ser tributados ou terão a Isenção parcial.

Os produtos que são Isentos e passarão a ser tributados (com alíquota cheia) de 15/01/2021 a 15/01/2023 estão previstos no Decreto nº 65.252/2020.

Isenção parcial, no período de 15/01/2021 a 15/01/2023, aplicando-se sobre o montante equivalente a conforme Decreto nº 65.254/2020.

a) 75% do valor da operação ou prestação, quando sujeitas à alíquota de 25%;

b) 77% do valor da operação ou prestação, quando sujeitas à alíquota de 18%;

c) 78% do valor da operação ou prestação, quando sujeitas à carga tributária de 13,3% ou à alíquota de 12%;

d) 79% do valor da operação ou prestação, quando sujeitas à carga tributária de 9,4% ou à alíquota de 7%;

e) 80% do valor da operação ou prestação, quando sujeitas à alíquota de 4%.


OBS: Essa sistemática aplica-se também, às operações e prestações realizadas por contribuinte sujeito às normas do Simples Nacional, porém ainda não temos orientação de como serão aplicados na emissão da nota fiscal e na apuração PGDAS


Em resumo terá diversas alterações de ICMS em 2021 conforme regulamentação abaixo:


  • Lei nº 17.293/2020 - Estabelece medidas voltadas ao ajuste fiscal e ao equilíbrio das contas públicas

  • Decreto nº 65.252/2020 - Prevê que somente terá a Isenção do ICMS de diversos produtos até 31/12/2020.

  • Decreto nº 65.253/2020 - Institui complemento de ICMS para todos os produtos que adotam alíquotas de ICMS de 7% e 12% exceto para os serviços de transporte que permanece com alíquota de 12%. Esse complemento é de 2,4% e 1,3%, respectivamente, os quais resultam em uma elevação de carga tributária de 9,4% para a alíquota de 7% e de 13,3% para alíquota de 12%.

  • Decreto nº 65.254/2020 - Institui a Isenção total ou Parcial de diversos produtos e prorroga Isenção ICMS de alguns produtos até 31/12/2022.

  • Decreto nº 65.255/2020 - Houve alteração percentual de redução de base de calculo, credito presumido e de regime especial.

 
 
 

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