EXTINGUI A MULTA 10% FGTS E AUMENTA O VALOR DO SAQUE
- Zélia Santana
- 12 de dez. de 2019
- 1 min de leitura
Extinguiu a cobrança da contribuição de 10% devida pelos empregadores em caso de despedida sem justa causa.
Conforme o artigo 12 da referida lei, a extinção passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2020.
Também trouxe alterações Saques FGTS, o limite do saque imediato das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) passou de R$ 500 para o valor do salário mínimo, atualmente fixado em R$ 998.
Entretanto, só poderão sacar esse valor os trabalhadores que tinham o saldo de até um salário mínimo na conta vinculada do fundo em 24 de julho deste ano, data em que a Medida Provisória (MP) nº 889, com as novas regras de saque do benefício.
Nesse caso, aqueles que se enquadram na regra do salário mínimo e já sacaram os R$ 500 poderão sacar os R$ 498 restantes. O prazo limite para a retirada é 31 de março de 2020, mas os valores serão disponibilizados até o final do ano.
Base Legal: Lei 13.932/2019
Comentários