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EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CALCULO DO PIS E DA COFINS - DECISÃO STF

  • Foto do escritor: Zélia Santana
    Zélia Santana
  • 27 de out. de 2021
  • 2 min de leitura

Durante os últimos anos tem sido objeto de votação no STF (Supremo Tribunal Federal) a legalidade ou não da Exclusão do ICMS da base de calculo do PIS e da COFINS, se constituem a receita bruta ou faturamento das empresas enquadradas nos regimes de Lucro Presumido e Lucro Real.


Uma vez que é de entendimento de alguns que o ICMS que já é calculado, não é receita da empresa, devendo deixar de integrar o seu patrimônio e assim não ser tributado sobre um tributo que já é devido ao Estado, para o contribuinte, esta normativa representa uma considerável diminuição no pagamento de seus tributos.

Porém conforme o Parecer SEI nº 7.698/2021/ME e Despacho nº 246/2021/PGFN-ME, ficou definido que a partir de 16 de março de 2017 todos os contribuintes terão direito de fazer exclusão ICMS da base de calculo de PIS/COFINS considerando a inconstitucionalidade.


De acordo com Parecer, conclui-se que:

  • Conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o ICMS não compõe a base de cálculo para incidência do PIS e da COFINS;

  • Os efeitos da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS devem se dar após 15.03.2017, ressalvadas as ações judiciais e administrativas protocoladas até (inclusive) 15.03.2017;

  • O ICMS que não compõe a base de cálculo de PIS/COFINS é o destacado nas notas fiscais.

Neste sentido, conforme a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), já poderá ser excluído ICMS da base de calculo do PIS e da COFINS, sendo assim deverá ser feito esse ajuste na emissão das notas fiscais para que já possa ser feito a apuração e recolhimento dos impostos corretamente.


Caso tenha a intenção de recuperar o valor pago a maior de PIS e da COFINS a partir de 16/03/2017 terá que ser retificado todas as EFD contribuições e elaborar Per/Dcomp para compensação ou restituição dos valores pagos a maior.


Caso tenha a intenção de recuperar o valor pago a maior de PIS e da COFINS referente ao período 16/03/2017 à 31/08/2021 temos a indicação de um advogado tributarista que fará todo o processo e a compensação dos valores devidos.


 
 
 

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