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EFD-Reinf - Prorrogação do prazo

  • Foto do escritor: Zélia Santana
    Zélia Santana
  • 21 de jan. de 2020
  • 1 min de leitura

A Receita Federal adiou o prazo de obrigatoriedade de entrega da EFD-Reinf para os contribuintes do 3º grupo, dentre os contribuintes que integram o 3º grupo estão, as empresas optantes pelo Simples Nacional.

Um novo ato normativo definirá o novo prazo de entrega da escrituração, que estava previsto para iniciar em 10/01/2020.

O adiamento do prazo ocorreu por conta da necessidade de prazo para conclusão de novo sistema, que está em desenvolvimento pelas Secretarias Especiais da Receita Federal e de Previdência e Trabalho, que simplificará o envio de informações atualmente exigidas pelo e-Social. 

Este sistema simplificado, com novo leiaute, substituirá o Sistema eSocial e suas integrações de dados, implicando na redefinição da forma de recepção das informações tributárias e previdenciárias decorrentes de folha de pagamento, com impactos na EFD-Reinf. 

A alteração no prazo está prevista na Instrução Normativa RFB nº 1.921/2020.

 
 
 

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