EFD-Reinf empresas enquadradas no Simples Nacional
- Zélia Santana
- 5 de mar. de 2020
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As empresas do Simples Nacional estarão enquadradas no 3º Grupo, desde que a condição de optante conste do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) em 1º.07.2018.
De acordo com o “Perguntas Frequentes” nºs 1.1 e 1.2 - Portal do Sped, no site da Receita Federal atualizadas em fevereiro/2020 foram trazidas novas informações sobre o grupo de enquadramento e de início de prestação de informações na EFD-Reinf por empresas optantes pelo Simples Nacional.
A partir dessas informações, segue abaixo o quadro a seguir, contendo as hipóteses possíveis de enquadramento que podem ocorrer com as empresas do Simples Nacional, as quais determinarão a obrigatoriedade e o prazo de apresentação da EFD-Reinf:

Base Legal: Instrução Normativa RFB nº 1.701/2017, art. 2º, § 1º, II.
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