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EFD-Reinf empresas enquadradas no Simples Nacional

  • Foto do escritor: Zélia Santana
    Zélia Santana
  • 5 de mar. de 2020
  • 1 min de leitura

As empresas do Simples Nacional estarão enquadradas no 3º Grupo, desde que a condição de optante conste do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) em 1º.07.2018.

De acordo com o “Perguntas Frequentes” nºs 1.1 e 1.2 - Portal do Sped, no site da Receita Federal  atualizadas em fevereiro/2020 foram trazidas novas informações sobre o grupo de enquadramento e de início de prestação de informações na EFD-Reinf por empresas optantes pelo Simples Nacional.

A partir dessas informações, segue abaixo o quadro a seguir, contendo as hipóteses possíveis de enquadramento que podem ocorrer com as empresas do Simples Nacional, as quais determinarão a obrigatoriedade e o prazo de apresentação da EFD-Reinf:

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Base Legal: Instrução Normativa RFB nº 1.701/2017, art. 2º, § 1º, II.

 
 
 

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