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DIFERENCIAL DE ALIQUOTA COM ISENÇÃO PARCIAL

  • Foto do escritor: Zélia Santana
    Zélia Santana
  • 27 de out. de 2021
  • 1 min de leitura

Segue abaixo o procedimento de calculo para os produtos que tem Isenção Parcial (artigo 16), a Sefaz ainda não se pronunciou sobre a forma de calculo desse diferencial com a Isenção Parcial, porém está sendo aplicado com “entendimento”.

Segue abaixo Informativo que o Sindcont – SP disponibilizou.


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OBS: Lembrando que se a empresa for RPA do valor R$ 414,00 deverá ser abatido o valor de ICMS destacado na nota fiscal de compra

Debito R$ 414,00

Credito R$ 200,00 (ICMS destacado na NF compra)

Total R$ 214,00 (Diferencial a recolher)

 
 
 

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