DIFERENCIAL DE ALIQUOTA COM ISENÇÃO PARCIAL
- Zélia Santana
- 27 de out. de 2021
- 1 min de leitura
Segue abaixo o procedimento de calculo para os produtos que tem Isenção Parcial (artigo 16), a Sefaz ainda não se pronunciou sobre a forma de calculo desse diferencial com a Isenção Parcial, porém está sendo aplicado com “entendimento”.
Segue abaixo Informativo que o Sindcont – SP disponibilizou.



OBS: Lembrando que se a empresa for RPA do valor R$ 414,00 deverá ser abatido o valor de ICMS destacado na nota fiscal de compra
Debito R$ 414,00
Credito R$ 200,00 (ICMS destacado na NF compra)
Total R$ 214,00 (Diferencial a recolher)
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