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DECORE - NOVAS REGRAS A PARTIR 01/08/2020

  • Foto do escritor: Zélia Santana
    Zélia Santana
  • 29 de mar. de 2020
  • 2 min de leitura

Conforme a Resolução CFC nº 1.592/2020, houve alteração para emissão Decore Eletrônico.

As novas regras passarão a ser exigidas a partir 01/08/2020, segue abaixo:


O que é Decore

É um documento contábil destinado a fazer prova de informações sobre percepção de rendimentos em favor de pessoas físicas, denomina-se conforme modelo constante do Anexo I da Resolução CFC nº 1.592/2020 .


Por quanto tempo terá validade

A Decore terá o prazo de validade de 90 dias contados da data de sua emissão e deverá evidenciar o rendimento auferido pelo beneficiário e ter relação com o período a que se refere.


Responsabilidade pela emissão

O profissional da contabilidade emitirá a Decore, exclusivamente, por meio do sítio eletrônico do Conselho Regional de Contabilidade do seu registro originário ou do originário transferido, desde que atendidas às condições estabelecidas no Art. 24 do Decreto-Lei 9.295/1946 .

A responsabilidade pela emissão e assinatura da Decore é exclusiva do profissional de contabilidade e será emitida mediante assinatura do profissional responsável com certificação digital, ficando arquivada com os respectivos documentos no banco de dados do Sistema CFC/CRC para fiscalização do CRC e à disposição da Receita Federal do Brasil.

A Decore deverá estar fundamentada na escrituração contábil registrada no Livro Diário e/ou nos documentos autênticos, conforme Anexo II desta Resolução CFC nº 1.592/2020.


Retificação

A Decore emitida não poderá ser cancelada, mas poderá ser retificada uma única vez, dentro do prazo de 3 (três) dias úteis da sua emissão, sendo exigidos os documentos que embasem a retificação.


Fiscalização

A documentação legal que serviu de para a emissão da Decore ficará sob a responsabilidade do profissional da contabilidade que a emitiu, pelo prazo de 5 anos, para fins de fiscalização por parte do Conselho Regional de Contabilidade.

O Conselho Regional de Contabilidade poderá bloquear, de forma justificada e cautelar, o acesso ao Sistema de emissão de Decore, até que o profissional da contabilidade preste esclarecimentos requeridos pelo CRC e solicite o desbloqueio por escrito.

 
 
 

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