DCTFWeb sem movimento ou inativa
- Zélia Santana
- 5 de mar. de 2020
- 1 min de leitura
As empresas obrigadas a apresentação da DCTFWeb do 1º e 2º grupos, devem transmitir mensalmente, até o dia 15 do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores.
Caso a empresa esteja obrigada a transmissão da DCTFWeb, mas esteja sem movimento ou inativa, no período de apuração em que não houver fatos geradores a declarar, a DCTFWeb deve ser gerada com o indicativo “sem movimento”, a partir do preenchimento e transmissão dos eventos periódicos de fechamento das escriturações digitais.
Nesse caso, a empresa deverá observar os seguintes passos:

É importante ressaltar que para demonstrar que a empresa está sem movimente ou inativa, é necessário que as duas escriturações, EFD-Reinf e eSocial, indiquem a ausência de fatos geradores, e só após isso poderá transmitir a DCTFWeb sem movimento.
Base Legal: Instrução Normativa RFB nº 1.787/2018; Manual da DCTFWeb
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