CRÉDITO DE ICMS - MERCADORIA DEVOLVIDA
- Zélia Santana
- 7 de fev. de 2020
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Através do §16 do Decreto nº 64.772/2020, a partir do dia 05/02/2020, o estabelecimento que receber mercadoria devolvida por produtor ou por qualquer pessoa natural ou jurídica não considerada contribuinte ou não obrigada à emissão de documento fiscal poderá creditar-se do valor do imposto debitado por ocasião da saída da mercadoria.
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