top of page

CRÉDITO DE ICMS - MERCADORIA DEVOLVIDA

  • Foto do escritor: Zélia Santana
    Zélia Santana
  • 7 de fev. de 2020
  • 1 min de leitura

Através do §16 do Decreto nº 64.772/2020, a partir do dia 05/02/2020, o estabelecimento que receber mercadoria devolvida por produtor ou por qualquer pessoa natural ou jurídica não considerada contribuinte ou não obrigada à emissão de documento fiscal poderá creditar-se do valor do imposto debitado por ocasião da saída da mercadoria.



 
 
 

Comentários


bottom of page