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CONTRATO DE TRABALHO VERDE/AMARELO

  • Foto do escritor: Zélia Santana
    Zélia Santana
  • 2 de fev. de 2020
  • 1 min de leitura

Através da Medida Provisória 905/19, foi criado uma nova modalidade de contratação de trabalho que irá beneficiar jovens entre 18 à 29 anos, com o objetivo de estimular a contratação de jovens no início de carreira.


Não se enquadram nessa modalidade:

  • Menor aprendiz

  • Contrato de experiência

  • Trabalho intermitente

  • Trabalho avulso


Contratação de novos postos de trabalho

Existe um limite de contratação de até 20% dos empregados registrados na folha de pagamento referente ao período (01/19 à 10/19) e para empresas com até 10 empregados poderá contratar até 2 jovens.


OBS: Período para esse modelo de contratação só poderá ocorrer até 12/2022.


Salário

A remuneração não poderá ultrapassar R$ 1.567,50 (a partir 02/20).


Benefício ao empregado

Terá todos os seus direitos a segurados conforme a CLT e convenção coletiva (salário mensal, 13º salário, ferias e seguro desemprego).


Jornada de trabalho

Poderá fazer horas extras não excedentes a mais de 2 horas e o pagamento no mínimo de 50%.

No caso de banco de horas será permitido desde que haja repouso dessas horas em até 6 meses


Beneficio ao empregador:


Isenção

20% da contribuição patronal

Salário educação

Contribuição Social (Sesi/Sesc/Sest/Senai/Senac/Senat/Sebrae/Incra/Senar/Sescoop)


Redução no recolhimento

FGTS 8% para 2%

Indenização sobre saldo FGTS de 40% para 20% que poderá ser pago mensalmente de forma antecipada, porém em caso de justa causa o empregador não terá como rever esse valor.


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