CONTRATO DE TRABALHO VERDE/AMARELO
- Zélia Santana
- 2 de fev. de 2020
- 1 min de leitura
Através da Medida Provisória 905/19, foi criado uma nova modalidade de contratação de trabalho que irá beneficiar jovens entre 18 à 29 anos, com o objetivo de estimular a contratação de jovens no início de carreira.
Não se enquadram nessa modalidade:
Menor aprendiz
Contrato de experiência
Trabalho intermitente
Trabalho avulso
Contratação de novos postos de trabalho
Existe um limite de contratação de até 20% dos empregados registrados na folha de pagamento referente ao período (01/19 à 10/19) e para empresas com até 10 empregados poderá contratar até 2 jovens.
OBS: Período para esse modelo de contratação só poderá ocorrer até 12/2022.
Salário
A remuneração não poderá ultrapassar R$ 1.567,50 (a partir 02/20).
Benefício ao empregado
Terá todos os seus direitos a segurados conforme a CLT e convenção coletiva (salário mensal, 13º salário, ferias e seguro desemprego).
Jornada de trabalho
Poderá fazer horas extras não excedentes a mais de 2 horas e o pagamento no mínimo de 50%.
No caso de banco de horas será permitido desde que haja repouso dessas horas em até 6 meses
Beneficio ao empregador:
Isenção
20% da contribuição patronal
Salário educação
Contribuição Social (Sesi/Sesc/Sest/Senai/Senac/Senat/Sebrae/Incra/Senar/Sescoop)
Redução no recolhimento
FGTS 8% para 2%
Indenização sobre saldo FGTS de 40% para 20% que poderá ser pago mensalmente de forma antecipada, porém em caso de justa causa o empregador não terá como rever esse valor.

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