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Construção civil tem novo disciplinamento - Regularização de obras

  • Foto do escritor: Zélia Santana
    Zélia Santana
  • 2 de mai. de 2021
  • 5 min de leitura

A Instrução Normativa RFB nº 2.021/2021, que entrará em vigor em 1º de junho de 2021, traz novo disciplinamento para o cálculo das contribuições previdenciárias e das contribuições destinadas a outras entidades ou fundos (terceiros) incidentes sobre o valor da remuneração da mão de obra utilizada na execução de obra de construção civil, para fins de sua regularização perante a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).


Destacamos a seguir os principais aspectos.


SERVIÇO ELETRÔNICO PARA AFERIÇÃO DE OBRAS (SERO)


Fica instituído o Serviço Eletrônico para Aferição de Obras (Sero), por meio do qual serão fornecidas as informações necessárias à aferição de obra de construção civil, inclusive sobre a remuneração da mão de obra utilizada em sua execução, notas fiscais, faturas e recibos de prestação de serviços.


Serão realizados por meio do Sero os seguintes procedimentos:


I - aferição de obra de construção civil para fins de sua regularização perante a RFB, inclusive de obra executada sem utilização de mão de obra remunerada, que esteja ou não sujeita a averbação no cartório de registro de imóveis da respectiva circunscrição;


II - cálculo das contribuições previdenciárias e para terceiros incidentes sobre o valor da remuneração da mão de obra utilizada na execução de obras de construção civil, aferidas de forma indireta;


III - emissão da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos, por meio da Web, para fins de Aferição de Obras de construção civil (DCTFWeb Aferição de Obras); e


IV - prestação de informações necessárias para a emissão das seguintes certidões relativas à obra de construção civil aferida:


a) Certidão Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (CND); ou


b) Certidão Positiva de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (CPD); ou


c) Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND).


Meios de Acesso ao Sero


O Sero ficará disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), no site da RFB na Internet, no endereço <http://www.gov.br/receitafederal/pt-br>, ao qual o usuário poderá ter acesso por meio de certificado digital emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).


DCTFWEB AFERIÇÃO DE OBRAS


1. Finalidade


Fica instituída a DCTFWeb Aferição de Obras, que será emitida por meio do Sero depois de finalizado o procedimento de aferição da obra.


Deverão ser declarados por meio da DCTFWeb Aferição de Obras o valor das contribuições, incidentes sobre o valor da remuneração da mão de obra utilizada na execução de obra de construção civil aferida pelo Sero:


a) das empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço;


b) dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário-de-contribuição;


c) para terceiros


2. Transmissão - Prazo


A DCTFWeb Aferição de Obras deverá ser transmitida até o último dia útil do mês em que as informações referentes à obra forem prestadas por meio do Sero, mesmo quando não forem apurados créditos tributários na aferição da obra.


3. Recolhimento - Darf - Prazo


O valor das contribuições previdenciárias constantes na DCTFWeb Aferição de Obras deverá ser recolhido por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) gerado pelo sistema, até o dia 20 do mês subsequente ao do envio da DCTFWeb Aferição de Obras.


Referido prazo de recolhimento deverá ser antecipado para o dia útil imediatamente anterior se não houver expediente bancário no dia 20.


4. Transmissão pelo Sero


A transmissão da DCTFWeb Aferição de Obras será feita por meio do Sero.


OUTROS REGRAS


A Instrução Normativa RFB nº 2.021/2021 trata ainda sobre:


I - responsabilidade pela regularização de obra de construção civil;


II - obrigações previdenciárias na construção civil;


III - apuração das contribuições incidentes sobre o valor da remuneração da mão de obra utilizada na execução de obra de construção civil;


IV - procedimentos fiscais e documentação comprobatória;


IV certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de débitos de obra de construção civil.



Novo sistema para regularização de obras


Serviço Eletrônico para Aferição de Obras (Sero) trará mudanças na forma de regularizar as contribuições sociais relativas à construção civil e de obter a CND de obra. O novo sistema entrará em vigor no dia 1º de junho deste ano.


A Instrução normativa n° 2.021 de 2021, publicada pela Receita Federal, regulamenta as contribuições sociais incidentes sobre o valor da remuneração da mão de obra utilizada na execução de obras de construção civil.


A IN também institui o Serviço Eletrônico para Aferição de Obras (Sero), por meio do qual será realizada a aferição (avaliação) da obra de construção civil, para fins de cálculo das contribuições sociais devidas.


Além dele, regulamenta Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) do tipo Aferição de Obras, que será emitida por meio do Sero depois de finalizado o procedimento de aferição da obra. A declaração deverá ser transmitida até o último dia útil do mês de envio das informações, pelo responsável pela regularização da obra de construção civil, e gerará o DARF para o pagamento dos tributos.


O procedimento de regularização é necessário para a emissão da certidão de regularidade fiscal da obra; documento exigido pelos Cartórios de Registro de Imóveis para permitir a averbação da construção.


Para utilizar o Sero, a obra de construção civil precisará estar devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Obras (CNO). O novo sistema entrará em vigor no dia 1º de junho deste ano.


Várias facilidades são disponibilizadas ao contribuinte na utilização do sistema Sero:


- Acesso por meio do Portal e-CAC, no site da Receita Federal, sem necessidade de deslocamento a uma unidade da RFB, já que todo o procedimento será realizado via Internet


- Simplificação do preenchimento


- Aproveitamento automático de créditos da remuneração informada ao eSocial e proveniente de processos. Os dados serão automaticamente carregados para o sistema


- Possibilidade de verificação automática da situação fiscal para obter a Certidão Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (CND) ou da Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND) relativa à aferição da obra


- Crédito tributário apurado automaticamente na aferição, pela emissão e transmissão da DCTFWeb Aferição de Obras


- Impressão automática do DARF correspondente ao débito constituído pela DCTFWeb Aferição de Obras


- Eliminação da necessidade de informar os valores de notas fiscais de aquisição de concreto usinado utilizado na obra


- Integração com o Cadastro Nacional de Obras (CNO) e com o Sisobrapref Web (Sistema de Cadastramento de Alvarás e Habite-se pelas prefeituras municipais e pelas administrações regionais do Governo do Distrito Federal), o que permite a obtenção automática dos dados relativos a alvarás e habite-se transmitidos pelas prefeituras


- Possibilidade de efetuar o cálculo da aferição indireta da remuneração da mão de obra utilizada na execução da obra de construção civil no primeiro dia do mês, independentemente da divulgação do Custo Unitário Básico (CUB) pelos sindicatos estaduais da indústria da construção civil (Sinduscon)


- Possibilidade de verificação do cálculo efetuado na aferição indireta a partir da memória de cálculo detalhada disponibilizada


O Sero e o respectivo manual de utilização ficarão disponíveis no site da Receita Federal no endereço http://www.gov.br/receitafederal/pt-br


Base legal: Instrução Normativa RFB nº 2.021/2021

 
 
 

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