Cofins-Importação – Fim da majoração das alíquotas
- Zélia Santana
- 7 de jan. de 2021
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A majoração das alíquotas da Cofins-Importação, com acréscimo de 1%, aplicáveis na hipótese de importação dos bens especificados no art. 8º, § 21 da Lei nº 10.865/2004, com a redação da Lei nº 13.670/2018, vigorou até 31.12.2020.
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