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Cofins-Importação – Fim da majoração das alíquotas

  • Foto do escritor: Zélia Santana
    Zélia Santana
  • 7 de jan. de 2021
  • 1 min de leitura

A majoração das alíquotas da Cofins-Importação, com acréscimo de 1%, aplicáveis na hipótese de importação dos bens especificados no art. 8º, § 21 da Lei nº 10.865/2004, com a redação da Lei nº 13.670/2018, vigorou até 31.12.2020.

 
 
 

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