CFC prorroga o prazo de pagamento da anuidade
- Zélia Santana
- 27 de mar. de 2020
- 1 min de leitura
Para tranquilizar e resguardar os profissionais da contabilidade neste momento de dificuldade o CFC (Conselho Federal de Contabilidade) editou a Resolução nº 1.587/2020, “que prorroga o prazo de vencimento para pagamento das anuidades do exercício de 2020 e demais débitos objetos de parcelamento em vigor”.
Anuidade 2020
Prorrogar para 31 julho de 2020 o prazo de vencimento das anuidades devidas aos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) referentes ao exercício de 2020.
Parcelamento
A parcela decorrente de parcelamentos já realizados, referentes à anuidade de 2020 ou de exercícios anteriores e a débitos de qualquer natureza, com vencimento a partir de 23.03.2020, será prorrogada para 31 de julho de 2020.
OBS: Todas as parcelas seguintes referentes aos parcelamentos terão seus vencimentos postergados para a mesma data do quarto mês seguinte ao do vencimento original.
Ficam mantidos os critérios de aplicação de atualização monetária, multa e juros estabelecidos na Resolução CFC nº 1.580/2019 e na Resolução CFC nº 1.546/2018 para parcelamentos requeridos a partir de 31 de julho de 2020.
Comentários