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CFC prorroga o prazo de pagamento da anuidade

  • Foto do escritor: Zélia Santana
    Zélia Santana
  • 27 de mar. de 2020
  • 1 min de leitura

Para tranquilizar e resguardar os profissionais da contabilidade neste momento de dificuldade o CFC (Conselho Federal de Contabilidade) editou a Resolução nº 1.587/2020, “que prorroga o prazo de vencimento para pagamento das anuidades do exercício de 2020 e demais débitos objetos de parcelamento em vigor”.


  • Anuidade 2020

Prorrogar para 31 julho de 2020 o prazo de vencimento das anuidades devidas aos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) referentes ao exercício de 2020.


  • Parcelamento

A parcela decorrente de parcelamentos já realizados, referentes à anuidade de 2020 ou de exercícios anteriores e a débitos de qualquer natureza, com vencimento a partir de 23.03.2020, será prorrogada para 31 de julho de 2020.


OBS: Todas as parcelas seguintes referentes aos parcelamentos terão seus vencimentos postergados para a mesma data do quarto mês seguinte ao do vencimento original.


Ficam mantidos os critérios de aplicação de atualização monetária, multa e juros estabelecidos na Resolução CFC nº 1.580/2019 e na Resolução CFC nº 1.546/2018 para parcelamentos requeridos a partir de 31 de julho de 2020.

 
 
 

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