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CAGED - OBRIGATORIEDADE DA ENTREGA EM 01/2020

  • Foto do escritor: Zélia Santana
    Zélia Santana
  • 30 de jan. de 2020
  • 1 min de leitura

Foi publicada a Portaria 1.127/2019 que trata da desobrigação da declaração CAGED para as empresas declarantes do e-Social, a partir da competência Janeiro de 2020.


Porém, foi identificado problemas no envio dos eventos de algumas empresa ao e-Social que impediram a geração da declaração ao CAGED.


Diante desse problema as empresas deverão fazer entrega CAGED através do site: https://caged.maisemprego.mte.gov.br/portalcaged/


Para verificar se sua empresa deve declarar ao CAGED, relativo a competência de Janeiro/2020, até o dia 07/02/2020, consulte a lista de empresas pelo site ou entre em contato nos telefones 61-2031-6136 ou 2031-6289.

 
 
 

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