AQUISIÇÃO DE LEITE - DIMINUIÇÃO DO CREDITO DE ICMS EM 2021
- Zélia Santana
- 23 de dez. de 2020
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Através do Decreto 65.255/2020 a partir de 15/01/2021 será alterado percentual do credito presumido sobre aquisição do leite de 12% para 9,70% sobre as operações de saída de queijo e requeijão (Anexo III do art. 24 do RICMS/00).
Quando a empresa compra leite de produtor rural a nota fiscal é emitida sem ICMS, porém é permitido que tenha credito de ICMS sobre essa compra, pois na venda de queijo e requeijão é pago ICMS, porém esse percentual de credito em 2021 será menor conforme exemplo abaixo:

Conforme o exemplo acima houve uma diminuição de credito do ICMS de R$ 17.426,95 sobre essa operação.
Percentual de credito a partir 15/01/2021
9,7% do valor da saída do produto, quando se tratar de saída interna;
9,3% do valor da saída do produto, quando se tratar de saída interestadual sujeita à alíquota de 12%;
5,5% (cinco inteiros e cinco décimos por cento) do valor da saída do produto, quando se tratar de saída interestadual sujeita à alíquota de 7%
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