NF-e – Validação - Substituição Tributária
- FONTE: FISCO ALERTA
- 27 de mai. de 2019
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As empresas obrigadas a emissão NF-e que emitem com CFOP 5.405 – CST 060 e 500 que não sejam destinado ao consumidor final (CPF), deverão informar os valores de Substituição Tributária destacado na nota fiscal do fornecedor.
Sendo assim, será obrigatório informar:
Base de calculo ICMS-ST retido na operação anterior;
Alíquota da operação própria;
Valor do ICMS próprio; e
Valor do ICMS-ST retido na operação anterior
Os valores deverão ser obtidos na nota fiscal de compra (emitido pelo contribuinte substituto), caso não seja possível a identificação a empresa deverá considerar o valor das entradas mais recentes, suficientes para comportar a quantidade vendida.
Caso não tenha a informação a emissão da nota fiscal será rejeitada com mensagem de erro 938.
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