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NF-e – Validação - Substituição Tributária

  • FONTE: FISCO ALERTA
  • 27 de mai. de 2019
  • 1 min de leitura

As empresas obrigadas a emissão NF-e que emitem com CFOP 5.405 – CST 060 e 500 que não sejam destinado ao consumidor final (CPF), deverão informar os valores de Substituição Tributária destacado na nota fiscal do fornecedor.

Sendo assim, será obrigatório informar:

  • Base de calculo ICMS-ST retido na operação anterior;

  • Alíquota da operação própria;

  • Valor do ICMS próprio; e

  • Valor do ICMS-ST retido na operação anterior

Os valores deverão ser obtidos na nota fiscal de compra (emitido pelo contribuinte substituto), caso não seja possível a identificação a empresa deverá considerar o valor das entradas mais recentes, suficientes para comportar a quantidade vendida.

Caso não tenha a informação a emissão da nota fiscal será rejeitada com mensagem de erro 938.


 
 
 

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