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Consignação de Veículos recebidos de particulares

  • FONTE: FISCO ALERTA
  • 27 de mai. de 2019
  • 2 min de leitura

Atualizado: 14 de dez. de 2019


As operação de consignação de veículos recebidos de particulares poderá ter dois tratamentos diferentes:

  • Veículo fica no estabelecimento (fazendo parte do estoque da empresa)

  • Veiculo não fica no estabelecimento (não faz parte do estoque)

E para cada operação a tributação e a emissão da nota fiscal terá tratamentos diferenciados.

  1. Veículo fica no estabelecimento (fazendo parte do estoque da empresa) segue abaixo procedimentos:

  • Recebimento em consignação – Fazer nota fiscal de entrada caso seja pessoa física ou não contribuinte do ICMS.

Natureza Operação - Entrada de mercadoria em consignação

CFOP - 1.917 / 2.917

Imposto ICMS - sem destaque ICMS

  • Venda do veículo recebido em consignação

Natureza Operação - Devolução simbólica de mercadoria recebimento em consignação

CFOP - 5.919 / 6.919

Imposto ICMS - sem destaque ICMS

*Informar o mesmo valor da nota fiscal 1.917/2.917 – informar em Dados Adicionais número da nota fiscal

Natureza Operação - Compra para Revenda

CFOP - 1.113 / 2.113

Imposto ICMS - sem destaque ICMS

*Informar o mesmo valor da nota fiscal 1.917/2.917 – informar em Dados Adicionais número da nota fiscal

Natureza Operação - Venda de mercadoria recebida em consignação

CFOP - 5.115/6.115

Imposto ICMS - com destaque ICMS

*Informar em Dados Adicionais número da nota fiscal 1.917/2.917

  • Devolução Efetiva

Neste caso só deverá ser emitido nota fiscal se não houver a venda do veículo

Natureza Operação - Devolução de mercadoria recebimento em consignação

CFOP - 5.918/6.918

Imposto ICMS - sem destaque ICMS

*Informar o mesmo valor da nota fiscal 1.917/2.917 em Dados Adicionais nota: Devolução de mercadoria em consignação NF ___ de __/__/__ .

  • Veiculo não fica no estabelecimento (não faz parte do estoque) segue abaixo procedimentos:Intermediação – só poderá ser considerado como intermediação quando o veiculo não ficar estocado no estabelecimento, neste caso terá que ser emitido somente a nota fiscal de serviço com o valor da comissão.

Todo documento não escriturado sofrerá penalidades conforme o Artigo 527 RICMS/00.


 
 
 

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