Consignação de Veículos recebidos de particulares
- FONTE: FISCO ALERTA
- 27 de mai. de 2019
- 2 min de leitura
Atualizado: 14 de dez. de 2019

As operação de consignação de veículos recebidos de particulares poderá ter dois tratamentos diferentes:
Veículo fica no estabelecimento (fazendo parte do estoque da empresa)
Veiculo não fica no estabelecimento (não faz parte do estoque)
E para cada operação a tributação e a emissão da nota fiscal terá tratamentos diferenciados.
Veículo fica no estabelecimento (fazendo parte do estoque da empresa) segue abaixo procedimentos:
Recebimento em consignação – Fazer nota fiscal de entrada caso seja pessoa física ou não contribuinte do ICMS.
Natureza Operação - Entrada de mercadoria em consignação
CFOP - 1.917 / 2.917
Imposto ICMS - sem destaque ICMS
Venda do veículo recebido em consignação
Natureza Operação - Devolução simbólica de mercadoria recebimento em consignação
CFOP - 5.919 / 6.919
Imposto ICMS - sem destaque ICMS
*Informar o mesmo valor da nota fiscal 1.917/2.917 – informar em Dados Adicionais número da nota fiscal
Natureza Operação - Compra para Revenda
CFOP - 1.113 / 2.113
Imposto ICMS - sem destaque ICMS
*Informar o mesmo valor da nota fiscal 1.917/2.917 – informar em Dados Adicionais número da nota fiscal
Natureza Operação - Venda de mercadoria recebida em consignação
CFOP - 5.115/6.115
Imposto ICMS - com destaque ICMS
*Informar em Dados Adicionais número da nota fiscal 1.917/2.917
Devolução Efetiva
Neste caso só deverá ser emitido nota fiscal se não houver a venda do veículo
Natureza Operação - Devolução de mercadoria recebimento em consignação
CFOP - 5.918/6.918
Imposto ICMS - sem destaque ICMS
*Informar o mesmo valor da nota fiscal 1.917/2.917 em Dados Adicionais nota: Devolução de mercadoria em consignação NF ___ de __/__/__ .
Veiculo não fica no estabelecimento (não faz parte do estoque) segue abaixo procedimentos:Intermediação – só poderá ser considerado como intermediação quando o veiculo não ficar estocado no estabelecimento, neste caso terá que ser emitido somente a nota fiscal de serviço com o valor da comissão.
Todo documento não escriturado sofrerá penalidades conforme o Artigo 527 RICMS/00.
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