Excluídos do regime de substituição tributária - Santa Catarina
- FONTE: CONFAZ
- 1 de abr. de 2019
- 1 min de leitura

O estado de Santa Catarina, por meio do Correio Circular SEF/DIAT n° 05/2019, comunica que, a partir de 01/05/2019, serão excluídos do regime de substituição tributária os seguintes segmentos:
ferramentas (Seção XXXIII);
lâmpadas, reatores e “starter” (Seção XXIV);
máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos (Seção XXXV);
materiais de construção e congêneres (Seção XXXVI);
materiais elétricos (Seção XXXVIII);
produtos de papelaria (Seção XXXIX);
produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos (Seção XXXII);
tintas, vernizes e outras mercadorias da indústria química (Seção VIII).
Comentários