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Excluídos do regime de substituição tributária - Santa Catarina

  • FONTE: CONFAZ
  • 1 de abr. de 2019
  • 1 min de leitura

O estado de Santa Catarina, por meio do Correio Circular SEF/DIAT n° 05/2019, comunica que, a partir de 01/05/2019, serão excluídos do regime de substituição tributária os seguintes segmentos:

  • ferramentas (Seção XXXIII);

  • lâmpadas, reatores e “starter” (Seção XXIV);

  • máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos (Seção XXXV);

  • materiais de construção e congêneres (Seção XXXVI);

  • materiais elétricos (Seção XXXVIII);

  • produtos de papelaria (Seção XXXIX);

  • produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos (Seção XXXII);

  • tintas, vernizes e outras mercadorias da indústria química (Seção VIII).


 
 
 

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