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EFD REINF X DCTF WEB

  • FONTE: FISCO ALERTA
  • 26 de mar. de 2019
  • 1 min de leitura

Existe um cronograma de obrigatoriedade para as empresas iniciarem a entrega da REINF e da DCTF Web.

Porém ainda há duvidas sobre as empresas sem movimento que deverá entregar os eventos R-1000 e R-2099 na competência de Janeiro de cada ano.

Se a empresa permanecer sem movimento durante o ano todo não será necessário envio da REINF e da DCTF web.

No ano seguinte se não houver alterações no cadastro da empresa deverá ser enviado somente o evento R-2099, pois evento R-1000 é enviado somente quando tiver alterações.

Devido a obrigatoriedade da DCTF Web para algumas empresas ser na competência de Abril/2019, deverá ser enviado novamente os Eventos R-1000 e R-2099, pois a DCTF Web não recebeu a informação enviado pelas empresas obrigadas em Janeiro/2019.

Exemplo:

Empresa obrigada entrega da REINF 01/2019 - envia eventos R-1000 e R-2099

Empresa obrigada entrega da DCTF Web 04/2019 - envia novamente os eventos R-1000 e R-2099


 
 
 

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