DCTF INATIVA x DCTF WEB
- FONTE: FISCO ALERTA
- 25 de mar. de 2019
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As pessoas jurídicas inativas devem apresentar a DCTF-Inativa relativa ao mês de janeiro de cada ano, informando essa condição até o 15º dia útil do 2º mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores.
A partir de 2016, com a extinção da DSPJ – Inativa (IN nº 1.605/2015), as pessoas jurídicas inativas passaram a ser obrigadas apenas a apresentar a DCT , nos termos do art. 3º da IN RFB nº 1.599/2015.
Pessoa Jurídica Inativa
Considera-se pessoa jurídica inativa, para fins da DCTF, aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o mês-calendário.
Pessoa Jurídica em outras situações
As pessoas jurídicas inativas também devem apresentar a DCTF em relação ao mês de ocorrência dos eventos de extinção, de incorporação, de fusão e de cisão parcial ou total.
DCTF Web
Para as empresas obrigadas a entregar a DCTF Web, se inativa ou sem movimento, deverá proceder da seguinte forma:
a) no período de apuração em que não houver fatos geradores a declarar, a DCTFWeb deve ser gerada com o indicativo “sem movimento”, a partir do preenchimento e da transmissão dos eventos periódicos de fechamento das escriturações digitais (e-Social e EFD-Reinf);
b) transmitida a DCTFWeb sem movimento, esta terá efeito até que ocorra nova obrigatoriedade de declarar (com movimento);
c) se o contribuinte continuar inativo, deve enviar novamente a DCTFWeb sem movimento no período de apuração referente a janeiro dos anos seguintes, enquanto perdurar a ausência de fatos geradores.
Exemplo:
Entregou janeiro sem movimento, porém, em maio, teve movimento; nesse caso, fica sem entregar até abril sem movimento, entregando maio com movimento. Se em junho não teve movimento de novo, deve entregar este mês sem movimento e entregar em janeiro do ano seguinte se continuar inativo.
Por gentileza onde eu faço a dctfweb sem movimento, eu entro no ecac e não tem com criar, ou seja cadastrar a empresa para o primeiro envio
meu e-mail para resposta: contabilidade_sbi@hotmail, tel (11) 986877556