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DESONERAÇÃO FOLHA - CONSTRUÇÃO CIVIL

  • FONTE: FISCO ALERTA
  • 24 de jan. de 2019
  • 3 min de leitura

Conforme a Lei 13.670/2018 houve alteração na desoneração da folha e somente alguns ramos de atividades poderão continuar até 31/12/2020.

Um ramos de atividade que está enquadrado na desoneração folha é o da Construção Civil, porém o mais importante é saber se realmente será vantajoso optar por desonerar, visto que a forma de compensação e retenção são diferentes para quem desonera e para quem não desonera.

NÃO DESONERA

Percentual

INSS parte empresa 20%

INSS - Retenção nota fiscal 11%

Compensação – GFIP

(+) INSS - Funcionário 8% à 11% *varia conforme salario

(+) INSS - Parte empresa 20%

(+) INSS - Pro-Labore 20%

(+) INSS – Pro-Labore 11%

(+) RAT *depende de cada empresa

(=) Soma de tudo acima

(-) Retenção INSS 11% destacado na nota fiscal

(=) Resultado a pagar ou compensar

*Parte de Terceiro não poderá ser compensado do valor retido nas notas fiscais

Exemplo:

R$ 125.000,00 11% = R$ 13.750,00 - FUNCIONÁRIO

R$ 125.000,00 20% = R$ 25.000,00 - FOLHA

R$ 18.000,00 20% = R$ 3.600,00 - PRO-LABORE

R$ 18.000,00 11% = R$ 1.980,00 - INSS PRO-LABORE

R$ 125.000,00 1,50% = R$ 1.875,00 - RAT

R$ 46.205,00 INSS TOTAL

R$ 50.050,00 RETENÇÃO 11%

-R$ 3.845,00 COMPENSAR

R$ 125.000,00 5,80% = R$ 7.250,00 TERCEIRO

R$ 7.250,00 INSS À PAGAR

OBS: Para aplicar a retenção de 11%, deverá ser observado a base de calculo para retenção do INSS.

Exemplo:

Prestação Serviço R$ 650.000,00

Material aplicado na obra R$ 195.000,00 (30%)

Mão de Obra R$ 455.000,00 (70%)

*Base de Calculo para INSS é de R$ 455.000,00 x 11% = R$ 50.050,00 INSS retido na nota fiscal

Neste exemplo a empresa terá que pagar R$ 7.250,00 e ainda terá valor a compensar de R$ 3.845,00

DESONERAÇÃO

Percentual

INSS – Sobre Faturamento 4,50%

INSS - Retenção nota fiscal 3,50%

* Quando empresa optar pela desoneração da folha a parte empresa e parte do Pro-labore de 20% é substituída pela alíquota de 4,50% (sobre o faturamento).

Compensação – GFIP

(+) INSS - Funcionário 8% à 11% *varia conforme salario

(+) INSS – Pro-Labore 11%

(+) RAT *depende de cada empresa

(=) Soma de tudo acima

(-) Retenção INSS 3,50% destacado na nota fiscal

(=) Resultado a pagar ou compensar

*Parte de Terceiro não poderá ser compensado do valor retido nas notas fiscais

* Parte 4,50% (sobre faturamento) não poderá ser compensado do valor retido nas notas fiscais

Exemplo:

R$ 125.000,00 11% = R$13.750,00 - FUNCIONÁRIO

R$ 18.000,00 11% = R$ 1.980,00 - INSS PRO-LABORE

R$ 125.000,00 1,50% = R$ 1.875,00 - RAT

R$17.605,00 - INSS TOTAL

R$15.925,00 - RETENÇÃO 3,50%

R$ 1.680,00 - PAGAR

R$650.000,00 4,50% = R$29.250,00 - FATURAMENTO

R$125.000,00 5,80% = R$ 7.250,00 - TERCEIRO

R$38.180,00 - INSS À PAGAR

OBS: Para aplicar a retenção de 3,50%, deverá ser observado a base de calculo para retenção do INSS.

Exemplo:

Prestação Serviço R$ 650.000,00

Material aplicado na obra R$ 195.000,00 (30%)

Mão de Obra R$ 455.000,00 (70%)

*Base de Calculo para INSS é de R$ 455.000,00 x 3,50% = R$ 15.925,00 INSS retido na nota fiscal

Neste exemplo a empresa terá que pagar R$ 38.180,00 e não terá valor a compensar

Observações:

  • Para poder optar pela desoneração da folha de pagamento a empresa precisa ter como o CNAE principal

  • Quando empresa optar por desonerar deverá permanecer na desoneração até o final da obra caso tenha CEI

Retenção do INSS em Condições Especiais

Devemos observar quando a empresa tiver Laudo técnico do trabalho se existe:

  • Insalubridade, ou

  • Periculosidade

No caso da Periculosidade a retenção do INSS não irá ser alterada, porém caso tenha no Laudo Técnico que conste Insalubridade deverá ser acrescido os percentual de 4%, 3% ou 2% dependendo do grau de risco, conforme Instrução Normativa 971/2009 Art. 145 e 146.

Para verificar esse percentual a ser acrescido deverá ser observado em qual grau o Laudo Técnico enquadrou a empresa conforme o Decreto 3.048/99 Anexo IV.

A consultoria IOB orientou que para verificar percentual a ser acrescido é ideal verificar em qual aposentadoria especial os funcionários foram enquadrados.

Exemplo:

Aposentadoria Especial 15 anos 20 anos 25 anos

Acréscimo alíquota INSS – Retenção 4% 3% 2%

Não Desonera (11% + acréscimo) 15% 14% 13%

Desonera (3,50% + acréscimo) 7,50% 6,50% 5,50%


 
 
 

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