DESONERAÇÃO FOLHA - CONSTRUÇÃO CIVIL
- FONTE: FISCO ALERTA
- 24 de jan. de 2019
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Conforme a Lei 13.670/2018 houve alteração na desoneração da folha e somente alguns ramos de atividades poderão continuar até 31/12/2020.
Um ramos de atividade que está enquadrado na desoneração folha é o da Construção Civil, porém o mais importante é saber se realmente será vantajoso optar por desonerar, visto que a forma de compensação e retenção são diferentes para quem desonera e para quem não desonera.
NÃO DESONERA
Percentual
INSS parte empresa 20%
INSS - Retenção nota fiscal 11%
Compensação – GFIP
(+) INSS - Funcionário 8% à 11% *varia conforme salario
(+) INSS - Parte empresa 20%
(+) INSS - Pro-Labore 20%
(+) INSS – Pro-Labore 11%
(+) RAT *depende de cada empresa
(=) Soma de tudo acima
(-) Retenção INSS 11% destacado na nota fiscal
(=) Resultado a pagar ou compensar
*Parte de Terceiro não poderá ser compensado do valor retido nas notas fiscais
Exemplo:
R$ 125.000,00 11% = R$ 13.750,00 - FUNCIONÁRIO
R$ 125.000,00 20% = R$ 25.000,00 - FOLHA
R$ 18.000,00 20% = R$ 3.600,00 - PRO-LABORE
R$ 18.000,00 11% = R$ 1.980,00 - INSS PRO-LABORE
R$ 125.000,00 1,50% = R$ 1.875,00 - RAT
R$ 46.205,00 INSS TOTAL
R$ 50.050,00 RETENÇÃO 11%
-R$ 3.845,00 COMPENSAR
R$ 125.000,00 5,80% = R$ 7.250,00 TERCEIRO
R$ 7.250,00 INSS À PAGAR
OBS: Para aplicar a retenção de 11%, deverá ser observado a base de calculo para retenção do INSS.
Exemplo:
Prestação Serviço R$ 650.000,00
Material aplicado na obra R$ 195.000,00 (30%)
Mão de Obra R$ 455.000,00 (70%)
*Base de Calculo para INSS é de R$ 455.000,00 x 11% = R$ 50.050,00 INSS retido na nota fiscal
Neste exemplo a empresa terá que pagar R$ 7.250,00 e ainda terá valor a compensar de R$ 3.845,00
DESONERAÇÃO
Percentual
INSS – Sobre Faturamento 4,50%
INSS - Retenção nota fiscal 3,50%
* Quando empresa optar pela desoneração da folha a parte empresa e parte do Pro-labore de 20% é substituída pela alíquota de 4,50% (sobre o faturamento).
Compensação – GFIP
(+) INSS - Funcionário 8% à 11% *varia conforme salario
(+) INSS – Pro-Labore 11%
(+) RAT *depende de cada empresa
(=) Soma de tudo acima
(-) Retenção INSS 3,50% destacado na nota fiscal
(=) Resultado a pagar ou compensar
*Parte de Terceiro não poderá ser compensado do valor retido nas notas fiscais
* Parte 4,50% (sobre faturamento) não poderá ser compensado do valor retido nas notas fiscais
Exemplo:
R$ 125.000,00 11% = R$13.750,00 - FUNCIONÁRIO
R$ 18.000,00 11% = R$ 1.980,00 - INSS PRO-LABORE
R$ 125.000,00 1,50% = R$ 1.875,00 - RAT
R$17.605,00 - INSS TOTAL
R$15.925,00 - RETENÇÃO 3,50%
R$ 1.680,00 - PAGAR
R$650.000,00 4,50% = R$29.250,00 - FATURAMENTO
R$125.000,00 5,80% = R$ 7.250,00 - TERCEIRO
R$38.180,00 - INSS À PAGAR
OBS: Para aplicar a retenção de 3,50%, deverá ser observado a base de calculo para retenção do INSS.
Exemplo:
Prestação Serviço R$ 650.000,00
Material aplicado na obra R$ 195.000,00 (30%)
Mão de Obra R$ 455.000,00 (70%)
*Base de Calculo para INSS é de R$ 455.000,00 x 3,50% = R$ 15.925,00 INSS retido na nota fiscal
Neste exemplo a empresa terá que pagar R$ 38.180,00 e não terá valor a compensar
Observações:
Para poder optar pela desoneração da folha de pagamento a empresa precisa ter como o CNAE principal
Quando empresa optar por desonerar deverá permanecer na desoneração até o final da obra caso tenha CEI
Retenção do INSS em Condições Especiais
Devemos observar quando a empresa tiver Laudo técnico do trabalho se existe:
Insalubridade, ou
Periculosidade
No caso da Periculosidade a retenção do INSS não irá ser alterada, porém caso tenha no Laudo Técnico que conste Insalubridade deverá ser acrescido os percentual de 4%, 3% ou 2% dependendo do grau de risco, conforme Instrução Normativa 971/2009 Art. 145 e 146.
Para verificar esse percentual a ser acrescido deverá ser observado em qual grau o Laudo Técnico enquadrou a empresa conforme o Decreto 3.048/99 Anexo IV.
A consultoria IOB orientou que para verificar percentual a ser acrescido é ideal verificar em qual aposentadoria especial os funcionários foram enquadrados.
Exemplo:
Aposentadoria Especial 15 anos 20 anos 25 anos
Acréscimo alíquota INSS – Retenção 4% 3% 2%
Não Desonera (11% + acréscimo) 15% 14% 13%
Desonera (3,50% + acréscimo) 7,50% 6,50% 5,50%
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