top of page

Proíbe o consumo de bebidas alcoólicas nas dependências dos postos de combustíveis do Estado SP

  • FONTE: FISCO ALERTA
  • 23 de jan. de 2019
  • 1 min de leitura

Fica proibido o consumo de bebidas alcoólicas nas dependências dos postos de combustíveis do Estado, exceto no interior das lojas de conveniências e restaurantes, bem como em áreas restritas e delimitadas que não se confundam com a pista de abastecimento de veículos automotores.

Deverão ser afixados avisos de proibição, em pontos de ampla visibilidade.

O responsável pelos recintos deverá advertir os infratores sobre a proibição, em caso de persistência o infrator será retirado do local, utilizando-se força policial, se necessário.

O empresário ficará sujeito às sanções previstas no artigo 56 da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor , aplicáveis na forma dos artigos 57 a 60.

Base Legal: Lei nº 16.927/2019


 
 
 

Comments


bottom of page