Encerramento da obra de construção civil extingue desoneração da folha de pagamento
- FONTE: Editorial IOB
- 23 de jan. de 2019
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O encerramento da obra de construção civil, no caso de empresa optante pela Contribuição Previdenciária Sobre Receita Bruta (CPRB) com base no inciso IV do art. 7º da Lei nº 12.546/2011 (desoneração da folha de pagamento), extingue a CPRB e restaura as contribuições previdenciárias patronal (geralmente 20%) e de risco de acidente de trabalho (de 1, 2 ou 3%) previstas nos incisos I e III do art. 22 da Lei nº 8.212/1991, ressalvadas outras eventuais obras em realização pela empresa, que sejam objeto da opção pela CPRB.
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 1/2019
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