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Encerramento da obra de construção civil extingue desoneração da folha de pagamento

  • FONTE: Editorial IOB
  • 23 de jan. de 2019
  • 1 min de leitura

O encerramento da obra de construção civil, no caso de empresa optante pela Contribuição Previdenciária Sobre Receita Bruta (CPRB) com base no inciso IV do art. 7º da Lei nº 12.546/2011 (desoneração da folha de pagamento), extingue a CPRB e restaura as contribuições previdenciárias patronal (geralmente 20%) e de risco de acidente de trabalho (de 1, 2 ou 3%) previstas nos incisos I e III do art. 22 da Lei nº 8.212/1991, ressalvadas outras eventuais obras em realização pela empresa, que sejam objeto da opção pela CPRB.

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 1/2019


 
 
 

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