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Alteradas disposições acerca da utilização do Dare

  • FONTE: Editorial IOB
  • 23 de jan. de 2019
  • 1 min de leitura

Foram promovidas alterações na Portaria CAT nº 125/2011, relativas à utilização do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (Dare), com efeitos desde 10.01.2019.

No Anexo Único da Portaria CAT nº 125/2011, em sua nova redação dada pelo ato legal em fundamento, estão relacionados os códigos de receitas e as respectivas discriminações dos tributos a serem recolhidos. Entre eles, foi incluído o 146-6 - ICMS substituição tributária (contribuinte do Estado de São Paulo), o qual poderá ser utilizado para tal recolhimento feito por meio de Gare ou Dare-SP.

Base Legal: Portaria CAT nº 2/2019


 
 
 

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