top of page

Fisco paulista dispensa entrega do arquivo Sintegra

  • FONTE: FISCO ALERTA
  • 2 de jan. de 2019
  • 1 min de leitura

Houve alteração na Portaria CAT 32/96.

Foi dispensado a entrega do arquivo Sintegra nas operações interestaduais ao Estado de São Paulo, devendo o contribuinte guarda-lo pelo prazo de 5 anos.

Porém deverá se atentar os contribuintes do estado de São Paulo nas operações interestaduais se o estado de destino ainda exige a entrega, caso positivo deverá continuar fazendo a entrega.

"O contribuinte deverá verificar, junto às Secretarias de Fazenda, Finanças ou Tributação das unidades da federação de destino, a exigência de remessa do arquivo magnético, sendo que, em caso afirmativo, o arquivo deverá se restringir ao registro das operações e prestações com contribuintes daquele Estado.” (NR)."

Base Legal: Portaria CAT nº 114/2018


 
 
 

Comentários


bottom of page