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Alterações sobre complemento e ressarcimento do ICMS-ST

  • FONTE: IOB
  • 1 de jan. de 2019
  • 1 min de leitura

Foram promovidas alterações, com efeitos a partir de 1º.01.2019, na Portaria CAT nº 42/2018, que estabelece disciplina para o complemento e o ressarcimento do imposto retido por sujeição passiva por substituição ou antecipado para:

a) incluir a previsão de preenchimento dos campos "vBCFCPSTRet" e "vFCPSTRet" da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), relativamente ao do adicional do Fecoep, pelo contribuinte substituído que realizar operações destinadas ao território paulista, com a finalidade de comercialização subsequente;

b) complementar a informação de que, quando deferido o pedido de ressarcimento de ICMS de substituição tributária, o contribuinte deverá lançar o valor autorizado para compensação escritural no Livro Registro de Apuração do ICMS e na correspondente Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA);

c) estabelecer os requisitos a serem cumpridos para a compensação escritural e a sua forma de lançamento na EFD;

d) acrescentar a previsão para o lançamento do valor do autorizado em notificação eletrônica.

Base Legal: Portaria CAT nº 111/2018


 
 
 

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