Alterações no CNAE- Fiscal
- FONTE: Editorial IOB
- 1 de jan. de 2019
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A partir de 1º.01.2019, as mudanças introduzidas à Tabela de CNAE-Fiscal serão incorporadas ao Cadastro de Contribuintes do ICMS.
Foram promovidas alterações nos códigos da CNAE:
1610-2/01
1610-2/02
4541-2/05
4713-0/01
4713-0/03
5611-2/02
8720-4/99
Os contribuintes que exercem as atividades que sofreram alterações serão reclassificados automaticamente.
Nos processos de inscrição cadastral e de alteração de atividade realizados por meio do Portal da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim), serão observados os códigos constantes da versão 2.3 da CNAE.
Observa-se que as alterações nas subclasses da CNAE não acarretarão alterações no Código do Prazo de Recolhimento (CPR), não causando impacto no prazo de recolhimento do ICMS.
Por fim, o contribuinte que apresentar divergências entre a atividade que exerce e a atividade preferencial automaticamente reclassificada pela Secretaria da Fazenda deverá promover a devida correção por meio do Portal da Redesim. Base Legal: Comunicado CAT nº 17/2018
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