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Alterações no CNAE- Fiscal

  • FONTE: Editorial IOB
  • 1 de jan. de 2019
  • 1 min de leitura

A partir de 1º.01.2019, as mudanças introduzidas à Tabela de CNAE-Fiscal serão incorporadas ao Cadastro de Contribuintes do ICMS.

Foram promovidas alterações nos códigos da CNAE:

1610-2/01

1610-2/02

4541-2/05

4713-0/01

4713-0/03

5611-2/02

8720-4/99

Os contribuintes que exercem as atividades que sofreram alterações serão reclassificados automaticamente.

Nos processos de inscrição cadastral e de alteração de atividade realizados por meio do Portal da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim), serão observados os códigos constantes da versão 2.3 da CNAE.

Observa-se que as alterações nas subclasses da CNAE não acarretarão alterações no Código do Prazo de Recolhimento (CPR), não causando impacto no prazo de recolhimento do ICMS.

Por fim, o contribuinte que apresentar divergências entre a atividade que exerce e a atividade preferencial automaticamente reclassificada pela Secretaria da Fazenda deverá promover a devida correção por meio do Portal da Redesim. Base Legal: Comunicado CAT nº 17/2018


 
 
 

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