Simples Nacional-Sublimites 2019
- Zélia Santana
- 18 de dez. de 2018
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Dispõe sobre os sublimites de receita bruta acumulada auferida pelos Estados, para efeito de recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido pelos estabelecimentos optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) no ano-calendário de 2019.
Cabe ressaltar que, para fins de recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) devido pelos estabelecimentos localizados nos respectivos municípios de sua circunscrição e no Distrito Federal, aplicam-se os sublimites vigentes em cada Estado e no Distrito Federal.
Veja, a seguir, os Estados que optaram pelo sublimite de R$ 1.800.000,00 para o ano-calendário de 2019:

- Sublimite de R$ 3.600.000,00
Para os demais Estados e o Distrito Federal, em conformidade com o disposto no § 1º do art. 9º da Resolução CGSN nº 140/2018, vigorará o sublimite de R$ 3.600.000,00.
Fonte: Resolução CGSN nº 144/2018
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