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MEI - ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO

  • FONTE: COMITÊ DO SIMPLES NACIONAL
  • 18 de dez. de 2018
  • 1 min de leitura

Art. 144. Fica a RFB autorizada a, em relação ao parcelamento de débitos apurados no âmbito do Simples Nacional, incluídos os relativos ao Simei, solicitado no período de 1º de novembro de 2014 a 31 de dezembro de 2019:

Fonte: RESOLUÇÃO CGSN Nº 143/2018


 
 
 

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