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Alterado procedimentos relativo uso ECF e SPED ICMS/IPI

  • FONTE: IOB
  • 18 de dez. de 2018
  • 2 min de leitura

Por meio do ato legal em fundamento, foram promovidas alterações em procedimentos a serem observados na cessação de uso de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), que não puderem ser utilizados por força do disposto no art. 27 da Portaria CAT nº 147/2012, ou no art. 6º da Portaria CAT nº 102/2018. Nesse caso, se o contribuinte atender as condições previstas na Portaria CAT nº 41/2012, art. 8º-A, ora alterado, será dispensada a intervenção técnica para deslacração do equipamento.

Foi estabelecido pelo art. 1º-B da Portaria CAT nº 41/2012, ora acrescentado, que, na lacração inicial do ECF destinado exclusivamente à emissão de documento fiscal para identificar a ocorrência de prestações de serviços de transporte de passageiros, a confirmação dos dados já inseridos pelo interventor técnico deverá ser realizada pelo contribuinte até 31.12.2018. Se não tiver essa confirmação até essa data, o ECF não poderá ser utilizado para fins fiscais. Em vista disso, foi revogado o item 2 do § 2º do art. 1º-A da Portaria CAT nº 41/2012.

Também foram acrescentadas disposições à Portaria CAT nº 147/2009, que trata da Escrituração Fiscal Digital (EFD), conforme segue: a) ao Anexo VI (Tabela de Códigos de Ajustes de Lançamentos e de Apuração do Imposto): a.1) o código SP030807 à Tabela 5.1.1: “SP030807 - Estorno de débito decorrente de cancelamento de BP-e escriturado com débito do imposto.”; a.2) o item 9 às Orientações: “9. Os ajustes lançados no registro E111 através do código SP030807 devem ser escriturados com o preenchimento dos registros E113 correspondentes aos BP-es que ensejaram o estorno do débito em função de cancelamento.”; b) ao Anexo VIII (Tabela de Ajustes e Informações de Valores Provenientes de Documento Fiscal): b.1) o código SP20090808 à Tabela 5.3: “SP20090808 - Estorno de débito correspondente a BP-e substituído, escriturado com débito do imposto, por ocasião da escrituração de BP-e de substituição"; b.2) o item 7 às Orientações: “7. No estorno de débito de BP-e utilizando o código de ajuste SP20090808, o registro D197 deve ser preenchido de forma que os campos a seguir correspondam ao ICMS debitado na escrituração do BP-e substituído:

05 VL_BC_ICMS Base de cálculo do ICMS

06 ALIQ_ICMS Alíquota do ICMS

07 VL_ICMS Valor do ICMS

Base Legal: Portaria CAT nº 106/2018


 
 
 

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