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CFC - Disciplinou sobre os valores das anuidades, taxas e multas devidas aos CRC para o exercício de

  • Fonte: Conselho Federal de Contabilidade
  • 3 de dez. de 2018
  • 1 min de leitura

Por meio da Resolução CFC nº 1.553/2018, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) disciplinou sobre os valores das anuidades, taxas e multas devidas aos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRC) para o exercício de 2019.

Os valores das anuidades devidas aos CRC, com vencimento em 31.03.2019, serão de:

O valor das anuidades supramencionadas também poderá:

a) ser pago antecipadamente, no período de 1º.01 a 28.02.2019, com desconto, conforme condições estabelecidas na norma em referência, observando-se que os valores com redução serão, exclusivamente, para pagamento em cota única; ou

b) ser dividido em até 7 parcelas mensais, se requerido o parcelamento e paga a 1ª parcela até 31.03.2019. As demais parcelas com vencimento após esta data serão atualizadas, mensalmente, pelo IPCA.

As anuidades pagas e os parcelamentos requeridos após 31.03.2019 terão seus valores atualizados, mensalmente, pelo IPCA e serão acrescidos de multa de 2% e juros de 1% ao mês.

Ressalta-se que, na concessão do registro profissional, será concedido o desconto de 50% sobre o valor da anuidade àqueles que requererem registro até o prazo de 12 meses da aprovação em exame de suficiência ou da conclusão do curso de Ciências Contábeis, considerando-se, para tanto, o que ocorrer por último.

Fonte: Resolução CFC nº 1.553/2018


 
 
 

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